O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Previsão Legal:  Lei nº 1003/2006, publicado no DOE nº 3782, de 09.06.06 - Dispõe sobre a alteração dos dispositivos 229, 230 e 232, e revoga o art. 231, todos da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
 

Adoção ou guarda judicial de criança com até 01 (um) ano de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias.

Adoção ou guarda judicial de criança a partir de 01 (um) ano até 04 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 90 (noventa) dias.

Adoção ou guarda judicial de criança a partir de 04 (quatro) anos até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

 
Documentos necessários:
 
Sentença de Adoção
Certidão de Nascimento da criança, já constando o nome da adotante como mãe
RG e CPF da adotante
Termo de Posse
3 últimos contracheques
 
Procedimentos:
Apresentar-se à Junta Médica da AMPREV, munido dos documentos relacionados acima;
Requerer licença adotante ao Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor, de acordo com a lotação da requerente e apresentar à chefia imediata que fará o encaminhamento devido, devendo anexar a comunicação de licença expedida pela AMPREV, para fins de expedição de portaria, bem como cópia da sentença de adoção e certidão de nascimento da criança para fins de registros nos assentamentos funcionais.
Em caso de declaração como dependente no imposto de renda, apresentar a declaração, conforme modelo (f.3)
 
Licença paternidade por adoção
 

Art. 2º. O art. 230 da seção VII da Lei nº 0066/93, que trata da licença à Paternidade, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 230 - Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.”

 

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Documentos para adesão

Plano UNIMED– O TJAP custeia 50% do plano básico, podendo ser beneficiário o servidor (titular) e seus dependentes legais (pais, filhos, companheiro, tutelados e guarda judicial).

O servidor que aderir ao plano UNIMED no prazo de 30 dias, a contar do efetivo exercício, tanto o titular quanto dependentes ficam isentos das carências, caso não haja doença pré-existente.

Procurar o Serviço Médico no qual o servidor esteja lotado (Sede, Fórum de Macapá ou Fórum de Santana), com cópia dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF (titular e dependentes) e certidão de nascimento no caso de dependente menor de idade;
  2. Comprovante de residência
  3. Certidão de casamento ou de união estável (registrado em cartório);
  4. Portaria de Lotação
  5. Cópia do Cartão do SUS
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Formulário de Solicitação de Cursos e Treinamentos word-icon
Resolução nº 0600/2011-TJAP pdf
Instrução Normativa 001/2012-EJAP

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CURSOS DISPONIBILIZADOS PELA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-EAP - Cronograma de Curso 2016 - Transferido para 2017   (aguardar novas datas)
                                                                                                                          Termo de Cooperação EAP/TJAP
                                                                                                                          Mensagem DEGESP

 

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