Número Único da Justiça
Conforme disciplinado pela Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fica instituída a numeração única de processos, observada a estrutura NNNNNNN-DD-AAAA.J.TR.OOOO, composta por 6 (seis) campos obrigatórios.
No formato novo, o processo tem 20 números (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do Código do Tribunal, que é 803 no Amapá e 4 dígitos referentes à origem). A tabela abaixo limita-se a registrar os códigos do poder judiciário amapaense.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ |
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Tipo de Justiça | Código do Estado | Código da Unidade | Descrição da Unidade |
Tipo de Unidade | Código Estruturado |
8 | 03 | 0000 | Tribunal de Justiça - Estado do Amapá | Tribunal | 8.03.000 |
8 | 03 | 0001 | Macapá | Comarca | 8.03.001 |
8 | 03 | 0002 | Santana | Comarca | 8.03.002 |
8 | 03 | 0003 | Mazagão | Comarca | 8.03.003 |
8 | 03 | 0004 | Amapá | Comarca | 8.03.004 |
8 | 03 | 0005 | Tartarugalzinho | Comarca | 8.03.005 |
8 | 03 | 0006 | Ferreira Gomes | Comarca | 8.03.006 |
8 | 03 | 0007 | Calçoene | Comarca | 8.03.007 |
8 | 03 | 0008 | Laranjal do Jari | Comarca | 8.03.008 |
8 | 03 | 0009 | Oiapoque | Comarca | 8.03.009 |
8 | 03 | 0013 | Pedra Branca do Amapari | Comarca | 8.03.013 |
8 | 03 | 0011 | Porto Grande | Comarca | 8.03.011 |
8 | 03 | 0012 | Vitória do Jari | Comarca | 8.03.012 |
fonte: Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ (www.tjap.gov.br/corregedoria).
Relatório da Gestão 2005 - Síntese das principais ações
Desde a sua organização no Estado do Amapá, em 1991, o PODER JUDICIÁRIO tem experimentado uma crescente demanda por seus serviços jurisdicionais, respondendo às exigências da sociedade, estas impulsionadas por um incremento populacional consistente, sempre acompanhado pela busca constante de serviços públicos.
Reforma Administrativa
Ao completar seu primeiro ano gestão o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Raimundo Vales, atingiu o inédito marco de preencher todos os principais cargos de direção exclusivamente com servidores do quadro efetivo do órgão.