Justiça Restaurativa

APRESENTAÇÃO

A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado. 

Trata-se de uma metodologia que visa aproximar as pessoas envolvidas e afetadas por um delito ou conflito (criminal ou não), devolvendo a estas a competência para solucioná-lo. A adoção dessa metodologia restaurativa estabelece uma verdadeira transformação. Por meio dela ocorre o reconhecimento da culpa, não valorização da ação, mas dos sentimentos envolvidos. É um caminho para a concretização da aceitação dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito com reais possibilidades de mudança transformativa. 

Dentre as práticas mais comuns aplicadas estão os chamados círculos restaurativos ou processos circulares, em que se reúnem, não somente a vítima e o ofensor, mas os familiares e demais atores sociais que possam, de alguma forma, auxiliar na resolução do problema, ou sejam por ele afetados. Dessa forma, a Justiça Restaurativa se baseia na corresponsabilidade social do ato. 

O procedimento da Justiça Restaurativa é adotado somente quando os envolvidos no conflito aceitarem o convite para conversarem e entenderem a causa de fundo, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos, valorizando o diálogo, compensando danos, gerando compromissos futuros e responsabilidades, ressaltando que, em se tratando de conflito judicializado, o método não exclui necessariamente o processo, que pode caminhar paralelamente à sua aplicação e não acarreta impunidade, mas busca reparar outras esferas do crime não abrangidas pelo processo judicial, por meio de um empoderamento da vítima. 

Visa estabelecer a cultura de paz e do diálogo responsável, tornando-se imprescindível para minimizar a onda crescente de violência, desmistificando a prática da intolerância e criando uma sociedade com espírito de compreensão, paz, solidariedade, igualdade e amizade entre todas as etnias e camadas sociais, incentivando a vida em comunidade de forma harmônica, evitando a intervenção do Estado.

Daí porque reconhecida e recomendada pelas Resoluções nº1999/26, de 28/07/1999 e nº2002/2012, de 24/07/2012, ambas da Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, aos Estados membros.

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