Biblioteca

A Biblioteca Juiz Francisco Souza de Oliveira

1 . LOCALIZAÇÃO

A Biblioteca “Juiz Francisco Souza de Oliveira” está situada no prédio do Palácio da Justiça, funciona de segunda a sexta-feira, de 7h30 as 14h30. 


2 . FINALIDADE

A Biblioteca do TJAP tem como finalidade servir de suporte às atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, objetivando subsidiar a demanda de solicitações provenientes de todos os setores e dos usuários externos, sendo ainda, o organismo gerenciador e disseminador de informações jurídicas, procurando orientar os usuários quanto à utilização de todos os serviços oferecidos, a segurança dos documentos sob sua guarda e a disponibilidade das informações, possibilitando uma crescente interação entre Biblioteca e Usuário. E ainda, orienta, coordena, avalia e controla as atividades de desenvolvimento do acervo bibliográfico, visando subsidiar as solicitações jurídicas e não jurídicas. Realiza intercâmbio com instituições afins.

Sabemos que o “verdadeiro papel de uma biblioteca pública é servir aos interesses da comunidade, sem fazer distinção de condição social, raça, crença, ou nacionalidade, para que assim ela possa despertar nas pessoas a consciência da participação social de cada indivíduo. Portanto, podemos dizer que o serviço de informação à comunidade é o mais valioso instrumento que dispõe uma biblioteca pública; pois ao fazer isso, ela estará cumprindo sua verdadeira missão: levar a informação e o conhecimento a todos os cidadãos”.  (Wikipédia, Biblioteca pública).

E ainda, orienta, coordena, avalia e controla as atividades de desenvolvimento do acervo bibliográfico, visando subsidiar às solicitações jurídicas. E realiza intercâmbio com Instituições afins.


3 . MISSÃO

É prover, com qualidade o uso dos recursos informacionais, bem como facilitar o acesso à informação ao cidadão em geral, servindo de suporte as atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do estado do Amapá, objetivando atender a demanda dos setores, das comarcas e da comunidade. 


4 . ACERVO 

O acervo é especializado em Direito, procurando atender as necessidades de nossos usuários, considerando seu campo de ação e objetivos. O acervo bibliográfico é aberto a todos que desejarem consultá-lo, porém, o empréstimo é permitido a magistrados, serventuários, estagiários, bolsistas e a quem requerer ao Diretor Geral, conforme Regulamento da Biblioteca Portaria nº 57.902/2019 – GP, de 20 de maio de 2019.

Possuímos um acervo de aproximadamente 23.800 obras, entre livros, periódicos, informativos e outros suportes.


5 . ATRIBUIÇÕES 

1. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento;
2. Atender aos usuários, internos e externos, disponibilizando e controlando o empréstimo de Livros, de acordo com Regulamento;
3. Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos ou a serem desenvolvidos;
4. Auxiliar na organização do acervo de livros, periódicos entre outros;
5. Encaminhar à DG sugestões de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários e/ou alterações na legislação;
6. Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
7. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, quando necessário;
8. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
9. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
10. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
11. Exercer as demais atribuições decorrentes da demanda do TJAP e aquelas que concernem à especificidade de setor.


6 . USUÁRIOS

Magistrados, serventuários, estagiários, bolsistas e a comunidade em geral.


7 .  SERVIÇOS OFERECIDOS 

  • Atendimento ao usuário;
  • Orientamos os usuários em suas consultas, pesquisas e estudos;
  • Supervisionamos o empréstimo/devolução e administramos a Sala de Leitura;
  • Pesquisas: As pesquisas podem ser solicitadas pessoalmente, por telefone ou e-mail, por usuários internos e externos;
  • Acesso a internet;
  • Empréstimo, devolução e reserva de publicações (livros, periódicos, mídias e outros);
  • Mantemos atualizada a base de dados do Diário Oficial do Estado – DOE, a Imprensa Oficial do Estado disponibilizou o Diário Oficial do Estado no formato virtual, on-line: www.sead.ap.gov.br.
  • Novas aquisições: Divulgar os novos títulos adquiridos para compor o acervo;
  • Reprografia e digitalização – extrair cópias de documentos e enviar por email;
  • Atualizamos a base de dados da Legislação Estadual e selecionamos a Legislação inerente ao TJAP.

8 . ATIVIDADES 

  • Realiza a seleção do material bibliográfico a ser adquirido;
  • Registra, classifica, cataloga e cadastra todo o material bibliográfico;
  • Controla a circulação do acervo bibliográfico: empréstimo, devolução, renovação e reserva;
  • Realiza reprografia e digitalização;
  • Realiza procedimentos licitatórios necessários para subsidiar as novas aquisições;
  • Executa os serviços de confecção de todo expediente (memorandos, ofícios, Intercâmbios) da Biblioteca e seus respectivos arquivamentos;
  • Elaborar proposta de projeto de leitura de acordo com público-alvo;
  • Atualiza o acervo de legislação do Estado e município de Macapá (DOE, DJE e DOM) e do TJAP;
  • Efetua a renovação das assinaturas dos periódicos;
  • Recupera e trata a informação;
  • Presta orientação às solicitações dos usuários quanto às pesquisas solicitadas;
  • Orienta quanto a alguns procedimentos as demais Bibliotecas do TJAP;
  • Mantém a renovação dos periódicos sempre em dia;
  • Mantém o banco de dados (livros e periódicos) atualizados;
  • Realiza o descarte do material bibliográfico desatualizado;
  • Gerencia as funções administrativas do Setor.

9. EQUIPE

O corpo técnico da Biblioteca dispõe de 04 (quatro) serventuárias e 01 (uma) bolsista do Projeto Complementação Educacional.


10 . REGULAMENTO

Portaria nº 57.902/2019 – GP, de 20 de maio de 2019 – DJE 098/2019, de 03/06/2019

Artigo 1º - A Biblioteca atenderá Senhores Magistrados, Serventuários e o Público em geral, no horário de 07h30 as 14h30, de segunda à sexta-feira. 
Artigo 2º - O empréstimo das publicações que compõem o acervo do Tribunal de Justiça será efetuado mediante formulário assinado pelo requisitante.
§ 1º - Cada usuário poderá ter em seu poder no máximo 04 (quatro) publicações.
§ 2º - O empréstimo a pessoas não pertencentes ao Quadro desta Corte fica condicionado à autorização expressa do Diretor-Geral.

Artigo 3º - O prazo para empréstimo será de 07 (sete) dias para serventuários e 10 (dez) dias para magistrados, podendo ser renovado, mediante a 
apresentação da obra na Biblioteca, e desde que esta não esteja sendo solicitada
por outro usuário.

  • § 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica a obras de referência, tais como enciclopédias,
    dicionários, obras raras, coleções especiais e legislação, passíveis somente de consulta no âmbito daBiblioteca.

    § 2º - Obras muito solicitadas, com apenas um exemplar na Biblioteca, só poderão ser emprestadas
    por 01 (um) dia, ou em finais de semana  ou feriados, devendo ser desenvolvidas no início do expediente
    do dia determinado.
    § 3º - No mês de dezembro, as obras retiradas deverão ser desenvolvidos até o dia 15 (quinze). Artigo 4º - Atrasando a devolução, o usuário ficará impedido de fazer novos empréstimos enquanto não efetuar a entrega das obras em seu poder.
    Parágrafo único - Em caso de reincidência o usuário terá seu cadastro ou matrícula cancelada, sendo impedido de solicitar novo cadastro. Artigo 5º - Em caso de extravio ou dano,  o usuário ficará obrigado a fornecer, dentro do prazo de 30  (trinta) dias,  novo exemplar da obra extraviada ou danificada;  havendo  total  impossibilidade de fazê-lo,  restituirá obra similar,  a ser especificada pela Biblioteca.
    Parágrafo único - O  descumprimento  do  caput  deste  artigo  importa  em exclusão do Quadro de usuários, sem prejuízo de eventual apuração administrativa
    Artigo 6º - O usuário da Biblioteca deverá, antes de acessar as dependências da Biblioteca,  deverá deixar seus objetos pessoais, tais como bolsas, pastas, mochilas, malas ou outro tipo de material no guarda-volumes.

Artigo 7º - Os casos omissos deste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor-Geral.


 

10 . LAYOUT

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