mazuprefe2dia 1O titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e membro da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Fórum de Macapá, juiz Mário Mazurek, deu continuidade à agenda como prefeito em exercício nesta quarta-feira (08). Na primeira atividade do dia assinou duas mensagens de veto a projetos de lei municipais encaminhados pela Câmara de Vereadores para sanção do prefeito: um versando sobre o passe do idoso e outro sobre capacitação de novos vereadores.

adm7421Nesta quarta-feira (08), a Corte do Tribunal de Justiça do Amapá, sob a presidência do desembargador Carlos Tork, esteve reunida na 742ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo. Durante a sessão, os juízes substitutos Luciana Barros de Camargo e André Gonçalves de Menezes se tornaram vitalícios nos cargos por decisão unânime do Pleno.

preparafemi 1Sob a presidência do juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, o réu Valdez Brito da Costa (preso), será julgado sob a acusação de feminicídio, tendo como vítima a própria esposa, grávida de quatro meses. O julgamento será nesta quinta-feira (09/08) no Plenário do Fórum da Comarca de Macapá, a partir das 8 horas.

pleno651ju 1O Tribunal de Justiça do Amapá realizou na manhã desta quarta-feira, 08, sua 651ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial com 22 processos em pauta e três continuações de julgamento.

mazuprefeitojuiz 1O juiz Mário Euzébio Mazurek, titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, foi recebido na Prefeitura da capital pelo secretário municipal de gabinete, Sérgio Lemos, pela procuradora Geral do Município, Taísa Mendonça, e pelos subprocuradores Rafael Ferreira e Stella Rocha, na tarde desta terça-feira (07). Respondendo como prefeito em exercício nos dias 07 e 08 de agosto, o magistrado foi convidado a conhecer as instalações da PMM e participou de uma reunião do Núcleo Cidade. (VISUALIZAR FOTOS)

ASSOCNOSSAFAMCONV 1A Justiça do Amapá, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC/Santana) e a Associação Nossa Família assinou, na manhã desta terça-feira (7), Termo de Cooperação para oferecer atendimento às famílias com serviços de conciliação, mediação e círculos restaurativos nas situações relacionadas a conflitos familiares, de consumo e de vizinhança.

aposentadocesar 1De acordo com a Portaria nº 55084/2018-GP, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Carlos Tork, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amapá- DJE nº 140, a contar de hoje foi concedida a aposentadoria voluntária ao desembargador César Augusto Souza Pereira.

11REUNESAUDE 1O Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá recebeu, na tarde da última segunda-feira (06), a 11ª Reunião do Comitê Estadual de Saúde do Judiciário (CES-JUS). Entre os itens em pauta, a continuação da apresentação do relatório de três meses de operação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Sul de Macapá.

1112CAMARAUN 1Nesta terça-feira (07), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá realizou sua 1112ª Sessão Ordinária. Foram julgados 56 processos, entre eles, destaca-se o Agravo Interno no Agravo de Instrumento no Processo de nº. 0002953-83.2017.8.03.0000, com origem da Vara Única da Comarca de Calçoene.

mazurek 1Na sede da PMM, às 15h30 o juiz/prefeito em exercício Mário Mazurek receberá, em audiência, a Procuradora-Geral do Município de Macapá, Taísa Mendonça, que irá mostrar ao magistrado a estrutura da Prefeitura. Em seguida, às 16 horas, haverá uma reunião ampla com o secretariado municipal, quando o magistrado terá a oportunidade de conhecer o andamento dos principais projetos e ações de cada pasta.

2criminaljurifemi 1Sob a presidência da juíza Lívia Simone de Freitas Cardoso, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana iniciou, na manhã desta terça-feira (02), o julgamento de um acusado por tentativa de homicídio da ex-companheira, com quem viveu por dois anos. Conforme narra a denúncia, E.S.L teria utilizado espetos de churrasco para desferir golpes contra sua ex-mulher D.P.S.P. Não tendo consumado o ato por questões alheias à sua vontade. O réu responde pela prática prevista no artigo 121, parágrafo 2, incisos I e V, qualificadoras por motivo torpe e por ter impossibilitado a defesa da vítima.

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