O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Colar do Mérito Judiciário

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(TJAP) Colar do Mérito Judiciário

A mais importante honraria do Tribunal de Justiça do Amapá é o Colar do Mérito Judiciário. A comenda foi instituída, por meio da Resolução n. 012/1995, pelo então presidente do TJAP, Mário Gurtyev de Queiroz, com a finalidade de:

agraciar pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica ou à Justiça do Estado do Amapá, hajam por merecer especial distinção. (art. 1º).

Normatiza a aludida resolução que a concessão da condecoração, que inclui o Colar e o Diploma do Mérito Judiciário, dependerá de proposta originária de qualquer integrante do Tribunal, devendo ser apreciada em sessão especialmente convocada e aprovada pela maioria de votos dos seus membros (art.4º). A entrega aos agraciados será feita em Sessão Solene, conduzida pelo presidente do Tribunal ou por quem ele designar poder (art. 6º). Excepcionalmente, os que não puderem comparecer na solenidade poderão receber a láurea em data diversa, no Gabinete da Presidência do Tribunal, chanceler da honraria (art. 6º, §2º).

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(TJAP) Cerimônia de Concessão de Colar do Mérito Judiciário aos Juízes, 2006. Da esquerda para direita: Dep. Jorge Amanajás, Des. Agostino Silvério, Prom. Iaci Pelaes, Des. Edinardo Souza, Des. Mário Gurtyev, Gov. Camilo Capiberibe, Des. Dôglas Evangelista, Des. Luiz Carlos Gomes, Des. Carmo Antônio Souza, Des. Raimundo Vales, Adv. Paulo Campelo, Des. Gilberto Pinheiro, Juiz Constantino Augusto Brahuna..

O uso do Colar do Mérito do Judiciário será permitido aos civis, em solenidades oficiais, e aos militares, quando uniformizados, observadas as demais normas regulamentares de suas corporações (art. 7º). A normativa que instituiu a honraria prevê que perderá o uso do direito de uso do Colar do Mérito Judiciário, devendo restituí-lo ao TJAP, juntamente com seus complementos, o agraciado que praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da honraria (art. 8º).

Em relação à sua simbologia, apresenta em sua composição a cor vermelha, localizada no fundo da medalha (primeiro plano), em alusão à luta da justiça pela paz entre os homens. A cor branca simboliza a paz e traz em destaque a inscrição em latim: “FIAT JUSTITIA, RUAT CAELUM” (“Que a justiça seja feita através dos céus”). A composição também exibe, em azul, a deusa da justiça, remetendo ao Deus supremo, fonte da Justiça, de onde emana o poder de julgar. Em verde, ramos do açaizeiro simbolizam as riquezas das florestas amazônicas. Por fim, a comenda é completada com o fitilho nas cores vermelho, azul e branca sintetizando a tríplice união entre Deus, Justiça e Paz. (AMAPÁ, 1995, p. 8-9).

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(TJAP) Concessão de Colar do Mérito Judiciário aos Juízes, 2006.

Entre os membros do TJAP, foram agraciados todos os desembargadores (com exceção do Leal de Mira, que faleceu antes da criação da honraria) e magistrados. Postumamente o Colar do Mérito do Judiciário foi dado a Emanuel Moura Pereira e Francisco Souza de Oliveira (magistrados que ingressaram no primeiro concurso do TJAP).

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(TJAP) Da esquerda para direita: Min. Teori Zavascki recebe do Des. Gilberto Pinheiro o Colar e o Diplima do Mérito Judiciário, 2009.

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(TJAP) Da esquerda para direita: Min. Gilmar Mendes recebe do Des. Dôglas Evangelista o Colar e o Diploma do Mérito Judiciário, 2009.

1ª Sessão em 13/11/1995: Annibal Barcellos (ex-Governador do Amapá), João Alberto Rodrigues Capiberibe (Governador do Amapá), José Sarney de Araújo Costa (Senador da República), José Júlio Miranda (Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá).

2ª Sessão em 14/12/1995: Mário Gurtiev de Queiroz, Gilberto de Paula Pinheiro, Dôglas Evangelista Ramos, Luiz Carlos Gomes dos Santos, Carmo Antônio de Souza, Honildo Amaral Mello Castro (Desembargadores do TJAP).

3ª Sessão em 10/09/1996: José Clemanceau Pereira Maia (Desembargador aposentado) e José Alves de Oliveira (Juiz de Direito aposentado).

4ª Sessão em 09/12/1996: Ednardo Maria Rodrigues de Souza (Desembargador do TJAP), José Paulo Sepúlveda Pertence (Presidente do STF), José Fernandes Filho (Presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil), Cid Flaquer Scartezzini (Ministro do STJ).

5ª Sessão em 14/02/1997: Romildo Bueno de Souza (Presidente do STJ) e José de Jesus Filho (Ministro do STJ).

6ª Sessão em 17/06/1997: Antônio Munhoz Lopes (Professor), Paulo de Tarso Dias Klautau (Advogado), José Anselmo de Figueiredo Santiago (Ministro), Leonil Pena Amanajás (Professor), Otaciano Bento Pereira (Empresário).

7ª Sessão em 03/02/1998: Jorge Nova da Costa (ex-Governador do Amapá), Luiz Vicente Cernicchiaro (Ministro), Geraldo Nunes (Procurador de Justiça), Antônio de Paula Ribeiro (Ministro).

8ª Sessão em 27/04/1998: Guaracy da Silva Freitas (Advogado).

9ª Sessão em 14/05/1998: Edson Franco (Reitor da Universidade Federal do Amazonas).

Resolução n. 12, de 25/09/2001 - Humberto Gomes de Barros (Ministro do STJ), Fátima Nancy Andrighi (Ministra do STJ), Luiz Cantuária Barreto (Deputado Estadual do Amapá), José Gilton Garcia (ex-Governador do Amapá).

Resolução n. 13, de 25/09/2001 – Raimundo Nonato Fonseca Vales, Emanuel Moura Pereira (in memorian), Agostino Silvério Júnior, Constantino Augusto Tork Brahuna, Francisco Souza de Oliveira (in memorian), José Eustáquio de Castro Teixeira, César Augusto Souza Pereira, Ivan José Ramos Álvaro, João Bratti, Sueli Pereira Pini, Eduardo Freire Contreras, Rommel Araújo de Oliveira, Sidney de Melo, Mário Euzébio Mazurek, Stella Simonne Ramos Pereira, João Guilherme Lages Mendes, Alaíde Maria de Paula Lôbo, Rui Guilherme de Vasconcellos Souza Filho, Antônio Ernesto Amoras Collares, César Augusto Scapin, José Luciano de Assis, Reginaldo Gomes de Andrade, Décio José Santos Rufino, José Hilmo Haas, Adão Joel Gomes de Carvalho (juízes do primeiro concurso).

Resolução n. 14, de 25/09/2001 – Manoel de Jesus Ferreira Brito (Procurador de Justiça do Estado do Amapá).

Resolução n 425, de 02/10/2006 – Elayne da Silva Ramos Cantuária Koressawa, Marcconi Marinho Pimenta, Eleusa da Silva Muniz, Ana Lúcia de Albuquerque Bezerra, Carlos Alberto Canezin, Marcus Vinícius Gouvêa Quintas, Rogério Bueno da Costa Funfas, Marco Antônio Miranda da Encarnação, Petrus Soares Azevêdo, Augusto César Gomes Leite, Luiz Nazareno Borges Hausseler, Matias Pires Neto, Luiz Grott, Saloé Ferreira da Silva, Valcir Marvulle, José Bonifácio Lima da Mata, Samuel Ruben Zoldan Uchôa, Paulo César do Vale Madeira, Keila Christine Banha Bastos Utzig, Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, Thina Luiza D’Álmeida Gomes dos Santos Sousa, Normandes Antônio de Sousa (Magistrados do TJAP).      

Resolução n. 494, de 09/11/2009 - Alberto José Tavares Viera (Desembargador Federal aposentado)

Resolução n. 468, de 12/03/2009 - Ari Pargendler (Ministro vice-Presidente do STJ)

Resolução n. 466, de 04/03/2009 - Gilmar Ferreira Mendes (Ministro Presidente do STF)

Resolução n. 497, de 24/11/2009 - Teori Albino Zavascki (Ministro do STJ)

Resolução n. 493, de 09/11/2009 - Arnaldo Esteves Lima (Ministro do STJ)

Resolução 539, de 08/05/2010 - Eliana Calmon Alves (Ministra do STJ)

Resolução 573, de 14/01/2011 - Eduardo Navarro Machado, Fábio Santana dos Santos, Mário César Kaskelis, Nilton Bianquini Filho (Magistrados do TJAP);

Resolução n. 10/20, de 18/09/2015 - Ricardo Lewandowski (Ministro Presidente do STF e do CNJ);

Resolução n. 954, de 22 de janeiro de 2015 - Phelippe Arce Daou (jornalista e presidente da Rede Amazônica)

Resolução n. 1252, de 19/09/2018 - Jayme Martins de Oliveira Neto (Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil)

Proposição realizada na Sessão Administrativa de 14/06/2017 – Medalha concedida em 16/08/2019 - Oton Miranda de Alencar (Pastor Presidente da Assembleia de Deus em Macapá).

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