Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM)
(TJAP) Detalhe da réplica do barco “Tribuna – a Justiça vem a bordo”.
Os trabalhos da CPGM se basearam nos seguintes princípios e diretrizes (art. 35, da Resolução 1456/2021-TJAP):
I - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;
II - compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;
III - colaboração e interação entre as seções de Arquivo, Biblioteca e Museu;
IV - promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;
V - registro e promoção da história e memória de magistrados e servidores;
VI - promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e
VII - registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ.
São competências da CPGM (art. 36, da Resolução 1456/2021-TJAP):
I - coordenar a política de Gestão da Memória da Instituição, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas e judiciais do TJAP, promovendo, de modo colaborativo e interativo, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça;
III - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu (físico e virtual), Biblioteca e Comunicação Social;
IV - realizar levantamentos e requisitar das unidades administrativas e judiciais objetos e documentos que possam integrar o acervo do Museu do Poder Judiciário e/ou subsidiar ações de valorização da memória institucional;
V - aprovar critérios de seleção, aquisição, organização, acondicionamento, preservação, restauração e exposição de objetos, processos e documentos judiciais de valor cultural que comporão o acervo permanente do Museu do Poder Judiciário do Amapá;
VI - assessorar a implantação e as ações do Museu do Poder Judiciário do Amapá, observando a valorização da dignidade humana, a promoção da cidadania, o cumprimento da sua função social, a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental, a universalidade do acesso, o respeito e valorização da diversidade cultural, o intercâmbio institucional;
VII - Construir, aprovar e garantir o cumprimento do Regimento Interno do Museu, do Plano Museológico e demais ferramentas de gestão estratégica, apoiando a integração do Museu do Poder Judiciário ao Sistema Brasileiro de Museus;
VIII - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições, definindo critérios e apoiando projetos e convênios voltados para a preservação da memória do Judiciário;
IX - fomentar a publicação de obras bibliográficas, organização de eventos científicos, produção de exposições e outras iniciativas que contemplem a preservação, o estudo e a comunicação da memória do Judiciário;
X - propor, organizar e coordenar as atividades de celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020;
XI - trabalhar em conjunto e apoiar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJAP;
XII - solicitar ao Presidente do Tribunal as providências administrativas necessárias ao desempenho de suas funções;
Membros:
2021-composição atual (Portaria 63888/2021-GP)
Des. Gilberto de Paula Pinheiro (Presidente da Comissão)
Drª Elayne da Silva Ramos Cantuária (Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá)
Aloísio Miranda Menescal (Analista Judiciário – Especialidade Jornalismo)
Andrea Maia Azevedo (Analista Judiciária – Especialidade Biblioteconomia)
Apoena Aguiar Ferreira (Analista Judiciário – Especialidade Arquivologia)
Marcelo Jaques de Oliveira (Analista Judiciário – Especialidade História)
Simone Leite de Menezes (Analista Judiciária – Especialidade Biblioteconomia)