Comissão Permanente de Preservação Digital (CPPD)

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(TJAP) Detalhe do Livro de Eleitores da 3ª Zona da Comarca de Mazagão, Território Federal do Amapá, década de 1940.

 

Para definir e implantar a Política de Preservação Digital do TJAP foi instituída, por meio da Portaria 63910/2021-GP, a Comissão Permanente de Preservação Digital (CPPD). A referida política, aprovada pela Resolução 1476/2021-TJAP, “abrange todos os documentos arquivísticos, nato digitais ou digitalizados, produzidos ou recebidos pelo Tribunal no exercício de suas atividades, inclusive administrativas.” (art. 3º). A normativa exemplifica os documentos arquivísticos digitais citando (art. 3º, parágrafo único):

I – processos administrativos ou judiciais digitais;

II – informações arquivísticas produzidas nos sistemas de negócios do Tribunal;

III – gravações digitais de som e imagem;

IV – fotografia digital;

V – paginas de intranet e internet;

VI – base de dados digitais;

VII – publicações digitais;

VIII- mensagem de correio eletrônico. 

 

A Política de Preservação Digital será desempenhada levando em consideração os seguintes princípios (art. 4º):

I – da organização e preservação dos documentos digitais e de todos seus componentes, de modo a garantir a relação orgânica e a disponibilidade plena desses registros no futuro;

II – da integridade e confiabilidade das informações custodiadas, de modo a garantir a segurança dos documentos e evitar a corrupção e perda de dados:

III – da garantia de autenticidade dos documentos;

IV – do respeito à propriedade intelectual;

V – da observância do sigilo e restrição de acesso à informações sensíveis;

VI- da transparência ativa.    

 

Por fim, são objetivos da Política de Preservação Digital (art. 5º):

I – assegurar a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais, observados os prazos de guarda e a destinação final previstos em tabela de temporalidade e destinação de documentos;

II – implantar repositório arquivístico digital confiável próprio para receber, descrever, armazenar, preservar e garantir o acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais custodiados;

III – fundamentar a definição dos procedimentos e as opções tecnológicas a serem adotados no tratamento de informação digital do Tribunal;

IV – assegurar, por meio de estratégias estruturais e operacionais, as condições adequadas ao pleno acesso a documentos digitais, pelo prazo institucionalmente estabelecido;

V – zelar pela cadeia de custódia de modo permanente, com intuito de garantir a autenticidade dos documentos digitais;

VI – contribuir para a cultura de gestão de risco em segurança da informação;

VII – promover o intercâmbio de informações e experiências com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas à constante atualização e aperfeiçoamento das normas e procedimentos de preservação digital do Tribunal;

VIII - fomentar a capacitação sistemática na área de preservação digital.

 

Membros: (Portaria 63910/2021-GP)

Des. Gilberto de Paula Pinheiro (Presidente)

Luiz Hamilton Roberto da Silva (Diretor do Departamento de Informática e Telecomunicações)

Luiz Henrique Paranhos Barbosa (Diretor do Departamento de Sistemas)

Adelson Armando Marques Anderson (Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica)

Alan Davis Freire de Souza (Diretor da Divisão de sistemas Administrativos)

Apoena Aguiar Ferreira (Analista Judiciário – Especialidade Arquivologia)

Wellison Luis Santos da Silva (Diretor da Corregedoria-Geral de Justiça)

Marcelo Marinho Branco (Assistente Administrativo)

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