Súmulas do Tribunal de Justiça
SÚMULA 013
“NAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A CERTIDÃO DOS OFICIAIS DE REGISTROS PÚBLICOS COM A INFORMAÇÃO DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, TAMBÉM COMPROVA A MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.”
SÚMULA 012
“A PUBLICAÇÃO DE DECRETO OU LEI CONCEDENDO PROGRESSÃO FUNCIONAL CORRESPODENTE A PERÍODOS PRETÉRITOS, CUJO DIREITO DE AÇÃO, EM PARTE, JÁ SE ENCONTRAVA PRESCRITO, CARACTERIZA RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 191, DO CÓDIGO CIVIL, EIS QUE CONFIGURA A PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM OS EFEITOS DA REFERIDA CAUSA EXTINTIVA.”
SÚMULA 011
“TRATANDO-SE DE CONCURSO PÚBLICO, HAVENDO CONVOCAÇÃO PARA FASE SUBSEQUENTE CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA, O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO ENSEJA SUA ELIMINAÇÃO DO CERTAME.”
SÚMULA 010
“O DELITO DO ART. 34 DA LEI Nº 11.343/2006 É ABSORVIDO PELO ART. 33 DA MESMA LEI QUANDO, OBSERVADO O CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA POSSE DE APETRECHOS, CONSTATA-SE QUE O FIM ALMEJADO É O TRÁFICO DA DROGA APREENDIDA EM PODER DO AGENTE.”
SÚMULA 009
“A SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETAR A PERDA DO CARGO PÚBLICO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 92 DO CÓDIGO PENAL, DE MODO QUE, AUSENTE A FUNDAMENTAÇÃO, ANULA-SE A SENTENÇA NESSE PARTICULAR, PARA QUE O JULGADOR MONOCRÁTICO SUPRA A OMISSÃO.”