Súmulas do Tribunal de Justiça

"INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, A DESISTÊNCIA OU ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO, AINDA QUE DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE CONVOLAR EM DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO, A MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO DO CANDIDATO POSICIONADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS INICIALMENTE NO REFERIDO EDITAL."

1ª publicação: DJE Nº 34, de 21/02/2018.

2ª publicação: DJE Nº 35, de 22/02/2018.

3ª publicação: DJE Nº 36, de 23/02/2018.

"A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NAS INDENIZAÇÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DO SEGURO DPVAT OPERA-SE DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E OS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO."

 

Publicada no DJE Nº 36, de 20/02/2017

"EM CASO DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT DEVE OBSERVAR A RESPECTIVA PROPORCIONALIDADE, CONFORME PRECEITUA O VERBETE 474 DA SÚMULA DO STJ."

 

Publicada no DJE Nº 36, de 20/02/2017

"O SIMPLES FATO DE O AUTOR NÃO TER SEU NOME INCLUÍDO NO ROL DAS VÍTIMAS DE INUNDAÇÕES DECORRENTES DAS CHEIAS DO RIO ARAGUARI, POR SINISTRO IMPUTADO A EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA CACHOEIRA CALDEIRÃO, ELABORADO PELA DEFESA CIVIL E INCLUÍDO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, NÃO LHE RETIRA O DIREITO DE IR A JUÍZO BUSCAR INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PREJUÍZO SOFRIDO."

 

Publicada no DJE Nº 36, de 20/02/2017

"É VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO INTERVIR NA POLÍTICA SALARIAL IMPLEMENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA".

 

Publicada no DJE Nº 36, de 20/02/2017

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