SÚMULA 009

A SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETAR A PERDA DO CARGO PÚBLICO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 92 DO CÓDIGO PENAL, DE MODO QUE, AUSENTE A FUNDAMENTAÇÃO, ANULA-SE A SENTENÇA NESSE PARTICULAR, PARA QUE O JULGADOR MONOCRÁTICO SUPRA A OMISSÃO.”

Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Criminal nº 2754/2008 (0006606-52.2001..03.0001) – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá

Registro: 01/11/2009

Edital: 009/2009

Publicações:

1ª: 06/11/2009 – DOE nº 4616, p. 27

2ª: 19/11/2009 – DOE nº 4625, p. 20

3ª: 16/12/2009 – DOE nº 4641, p. 16

Errata: 1ª Publicação: 19/11/2009 (circulou em 25/11/2009) – DOE nº 4625, p. 20

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