SÚMULA 009
“A SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DECRETAR A PERDA DO CARGO PÚBLICO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 92 DO CÓDIGO PENAL, DE MODO QUE, AUSENTE A FUNDAMENTAÇÃO, ANULA-SE A SENTENÇA NESSE PARTICULAR, PARA QUE O JULGADOR MONOCRÁTICO SUPRA A OMISSÃO.”
Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação Criminal nº 2754/2008 (0006606-52.2001..03.0001) – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá
Registro: 01/11/2009
Edital: nº009/2009
Publicações:
1ª: 06/11/2009 – DOE nº 4616, p. 27
2ª: 19/11/2009 – DOE nº 4625, p. 20
3ª: 16/12/2009 – DOE nº 4641, p. 16
Errata: 1ª Publicação: 19/11/2009 (circulou em 25/11/2009) – DOE nº 4625, p. 20