O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

SÚMULA 012

“A PUBLICAÇÃO DE DECRETO OU LEI CONCEDENDO PROGRESSÃO FUNCIONAL CORRESPODENTE A PERÍODOS PRETÉRITOS, CUJO DIREITO DE AÇÃO, EM PARTE, JÁ SE ENCONTRAVA PRESCRITO, CARACTERIZA RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 191, DO CÓDIGO CIVIL, EIS QUE CONFIGURA A PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM OS EFEITOS DA REFERIDA CAUSA EXTINTIVA.”

Natureza do Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000407-65.2011.8.03.0000 referente à Apelação Cível nº 0003117-26.2009.8.03.0001 – 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá

Registro: 06/06/2011

Edital: nº011/2011

Publicações:
1ª: 17/06/2011 – DJE nº 111/2011, p. 46 e 47
2ª: 27/06/2011 – DJE nº 115/2011, p. 40
3ª: 01/07/2011 – DJE nº 119/2011, p. 63

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