O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

No casamento os cônjuges assumem dentre outros, os deveres da mútua assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos. Quando ocorre a separação ou divórcio este dever se transforma no dever de pagar pensão alimentícia. Tem direito de recebê-la o marido ou a mulher que necessitar e os filhos.

O registro de óbito é feito em livro próprio no cartório de registro civil do lugar do falecimento. O prazo para se providenciar é de 24 horas, ou, na impossibilidade, dentro de 15 dias, ampliando-se para três meses, nos lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

A Lei de Registros Públicos estabelece a seguinte ordem: o pai, a mãe, o parente mais próximo maior de idade e presente, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido ao parto, pessoa idônea da casa onde ocorrer o parto, sendo fora da residência da mãe e, finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor. Feito o registro, o declarante (aquele que declarará o nome da criança) receberá a certidão de nascimento. 

Trata-se de situação bastante delicada. Deve ser estimulado um acordo entre os pais. Caso não seja possível, o juiz decidirá segundo o interesse dos menores. Os filhos devem ficar com quem tiver melhores condições de atender as suas necessidades. Essas necessidades são: afeto, cuidados diários, condições materiais, capacidade de educar, segurança, lazer e outras situações específicas de cada caso. Se os pais se equivalem, ou seja, se parecem ter as mesmas condições para manter e educar os filhos, o melhor é a criança ficar onde está. Isso porque ela se relaciona não só com os pais, mas com a escola, amigos e com a comunidade onde resida. Quem não ficar com a guarda terá direito de ver e estar com os filhos em determinados períodos, desde que não os prejudique. É o chamado "direito de visita".

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