Utilidades
Utilidades
Organograma
Organograma
Quadro Funcional
Quadro Funcional
Competências
Do Departamento
- Projetar e dirigir as atividades administrativas do Departamento;
- Cumprir e fazer cumprir os cronogramas das atividades projetadas;
- Coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas das Divisões vinculadas técnica e administrativamente ao Departamento;
- Atender as determinações e solicitações da Diretoria Geral do TJAP;
- Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades do Departamento;
- Administrar a frequência do pessoal lotado no Departamento;
- Consolidar o Relatóio Anual do Departamento;
- Interagir sinergicamente com os outros Departamentos, em busca de bons resultados para a Instituição.
Da Divisão de Contratos
- Cumprir os cronogramas das atividades projetadas;
- Observar e obedecer a Legislação vigente, quando da elaboração de Contratos;
- Elaborar minutas, formalizar e gerenciar todos os Termos de Contratos Administrativos relativos a aquisição de materiais, serviços, equipamentos, obras, bem como os seus Termos Aditivos de acréscimo quantitativo, prazo, reajuste, repactuação, ajustes, etc, englobando também os demais instrumentos correlatos que envolvam recursos orçamentários/financeiros, tais como: Programas de Complementação Educacional, Concessão de Uso, Permissão de Uso, Carta-Contrato, Apostilamentos;
- Controlar o prazo de vigência dos Instrumentos Contratuais, bem como provocar sua prorogação ou realização de licitação;
- Instruir processos relacionados à Divisão de Contratos;
- Emitir e manter atualizados Relativos Sintéticos e Analícos de controle e acompanhamento dos contratos;
- Auxiliar a Diretoria do Departamento de Contratos e Convênios com informações, estudos e pareceres relacionados à formalização, acompanhamento e fiscalização dos Contratos, bem como suas alterações;
- Acompanhar os pagamentos referentes aos Contratos, instruindo os processos com despachos, mediante a conferência dos dados de acordo com os termos pactuados;
- Solicitar avaliação anual da eficiência e eficáia dos instrumentos celebrados, através do setor competente ou responsáel pela sua gestão/fiscalização;
- Elaborar documentos relacionados a área de Contratos, tais como: Ofícios, Memorandos, Notificações, Ordens de Serviços, etc.
- Enviar à Auditoria Interna todos os processos decorrentes de licitação ou proveniente de dispensa ou inexigibilidade licitatória, com vistas à devida fiscalização;
- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, para controle, acompanhamento e registro, os instrumentos celebrados pelo TJAP que envolvam recursos financeiros, no termos do artigo 2º, da Resolução Normativa nº 140/2008- TCE/AP;
- Manter em ordem e devidamente guardados e/ou arquivados (em pastas, caixas e estantes prórias) todos os documentos relacionados a Divisão;
- Executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas pela Diretora de Contratos e Convênios.
Da Divisão de Convênios
- Cumprir os cronogramas das atividades projetadas;
- Observar e obedecer a Legislação vigente à elaboração de Convênios;
- Instruir processos relacionados à Divisão de Convênios;
- Interagir com instituições públicas e privadas, com vistas à celebração de convênios, acordos de cooperação mútua ou autros instrumentos jurídicos congêneres, de interesse do Tribunal de Justiça do Amapá;
- Emitir estudos e pareceres relacionados à formalização dos convênios, bem como sobre as alterações (termos aditivos);
- Elaborar minutas, formalizar e gerenciar todos os termos de convênios celebrados com instituições públicas e privadas, relacionados a realização de estágio no Tribunal de Justiça do Amapá, bem como os seus Termos Aditivos.
- Acompanhar a execução dos convênios, solicitando avalia de sua eficácia, acompanhando seus pagamentos, repasses, prestação de contas, metas, bem como auxiliando a fiscalização;
- Acompanhar a entrada dos recursos financeiros referentes aos convênios federais, juntamente com o Departamento de Contabilidade e Departamento Financeiro;
- Monitorar as atividades advindas dos projetos, planos e convênios, observando os prazos, custos e objetivos, metas, alcance social;
- Enviar à Auditoria Interna todos os processos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação mútua, com vistas à devida fiscalização;
- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, para controle, acompanhamento e registro, os instrumentos celebrados pelo TJAP, afetos à Divisão de Convênios, que envolvam recursos financeiros, para cumprimento do artigo 2º, da Resolução Normativa nº 140/2008-TCE/AP;
- Manter em ordem e devidamente guardados e/ou arquivados (em pastas, caixas e estantes prórias) todos os documentos relacionados à Divisão.