Utilidades
Organograma
Quadro Funcional
Competências
Do Departamento
- Desenvolver, controlar e acompanhar todas as ações administrativas inerentes ao recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos à instauração de licitações em todas as suas modalidades, bem como opinar sobre os casos especiais de dispensa e inexigibilidade;
- Receber e julgar os pedidos de cadastramento de fornecedores ou sua renovação, analisando documentação e expedindo o competente Certificado de Registro Cadastral – CRC, caso deferido o pedido;
- Classificar os fornecedores por grupos de atividades, acompanhando o seu desempenho quanto ao cumprimento das obrigações diante da Administração, mediante informações dos órgãos competentes, anotando em controle individual;
- Promover, a pedido ou de ofício, o cancelamento do cadastro;
- Elaborar os atos convocatórios das licitações, encaminhando-os previamente à Assessoria Jurídica da Secretaria Geral;
- Receber e julgar, em sessão pública os envelopes contendo habilitação e propostas das licitações, decidindo quanto à habilitação ou inabilitação, classificação ou desclassificação de licitante, em estrita observância aos termos do edital e à legislação correlata;
- Promover diligências para esclarecimento dos procedimentos licitatórios em prol do interesse público;
- Receber e instruir os recursos administrativos contra os seus atos, encaminhando-os à autoridade superior;
- Sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades aos licitantes que praticarem infrações durante a licitação;
- Elaborar justificativas de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando-as previamente à Assessoria Jurídica da Secretaria Geral.
Da Seção de Compras
- Elaborar e executar levantamentos de custos dos bens permanentes e de consumo a serem adquiridos, realizando cotações de preços no mercado local e outras praças, instruindo processos de compras de materiais, assim como realizando o controle de Atas do Sistema de Registro de Preços.
- Desenvolver atividades de Pregoeiro, com suporte da equipe de apoio, conforme Lei n° 10.520 de 17/07/2002 e Resolução n° 041 de 03/11/05.