Turma Recursal edita Súmula nº 10 e fixa entendimento de prazos processuais somente em dias úteis
A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça do Amapá editou, no último dia 26 de abril de 2018, a Súmula Nº 10, que determina novo entendimento sobre prazos processuais contados em dias. Segundo o documento, o órgão colegiado somente considerará dias úteis em prazos indicados em dias, seja estabelecido por Lei ou por juiz – nos termos do Artigo 219 do Novo Código de Processo Civil. O documento pode ser acessado diretamente aqui ou na página inicial do Portal do TJAP (no menu Súmulas).
Turma Recursal dos Juizados Especiais
Compete a este órgão colegiado analisar e revisionar decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Ao julgar por meio de súmulas, A Turma Recursal ajusta regras processuais de forma oferecer mais agilidade na apreciação dos recursos originados nessas unidades.
As sessões na Turma Recursal são realizadas às terças e quintas-feiras, a partir das 08 horas, no segundo andar do Fórum da Comarca de Macapá (Av. FAB, nº 1749 – esquina com Rua Manoel Eudóxio Pereira).
- Macapá, 07 de maio de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 07 Mai 2018 06:00