Turma Recursal do Amapá aprova três novas súmulas
Em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de agosto, os juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, aprovaram três novas súmulas que orientam e esclarecem à sociedade jurídica que nas decisões dos Juizados Especiais não se aplica o Código de Processo Civil. (Acompanhe na íntegra as Súmulas).
Estas Súmulas entrarão em vigor após três publicações consecutivas no DJE do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Súmula nº 07: EM FACE AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, O CPC VIGENTE SOMENTE TERÁ APLICAÇÃO AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NOS CASOS DE EXPRESSA E ESPECÍFICA REMISSÃO OU NA HIPÓTESE DE COMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI 9.099/95.
Súmula nº 08: NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, TODOS OS PRAZOS SERÃO CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA.
Súmula nº 09:NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, O JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO SERÁ FEITO EM PRIMEIRO GRAU.
A Turma Recursal é o órgão do Judiciário competente para apreciar e reexaminar as decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Com a edição das súmulas, as regras processuais são ajustadas dando maior agilidade aos julgamentos dos recursos, pois consolidam a jurisprudência.
“Sempre procurando ponderar, com julgamentos equilibrados entre as decisões passíveis de reforma ou preservando a decisão originária, o Colegiado Recursal atua no julgamento dos feitos com celeridade e eficácia”, avalia o presidente da Turma Recursal, juiz Reginaldo Andrade.
-Macapá, 05 de agosto de 2016-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Quinta, 04 Agosto 2016 22:05