Greve dos Serventuários da Justiça do Amapá é considerada ilegal

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A decisão do juiz convocado Luciano Assis declara a ilegalidade da greve dos serventuários da Justiça do Amapá, deflagrada ontem (19 de maio) e determina o imediato regresso às suas atividades. (DECISÃO NA INTEGRA)


--greve ilegal 3Em sua decisão, o magistrado ressalta que, dentre outros motivos, o Sindicato dos Serventuários do Estado do Amapá (SINJAP) não manteve o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos servidores efetivos exigidos por lei, visto que a prestação jurisdicional é serviço essencial e, portanto, não poderia ter solução de descontinuidade.

O magistrado determina que o Sindicato suspenda imediatamente a greve, inclusive, abstendo-se de ocupar prédio público para realização de qualquer tipo de manifestação.

A pena, caso ocorra o descumprimento, é aplicação de multa diária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Ainda de acordo com a decisão, os pleitos funcionais ou financeiros reivindicados pelo sindicato estão em plena negociação, revelando que, no termos da Lei Federal nº 7.783/89 (art. 3º), a paralisação das atividades profissionais somente poderia ser concretizada após o esgotamento das vias de negociação ou na impossibilidade de recursos na via arbitral, o que não ocorreu.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá mantém interesse no diálogo, tanto que constituiu Comissão de Negociação através da Portaria nº 44329/2015-GP, publicada em 18/5/2015. O SINJAP, porém, de forma injustificável e até desrespeitosa, se ausentou da última reunião em que estavam presentes, além da Desembargadora-Presidente Sueli Pini, os desembargadores Carmo Antônio e Stella Ramos.

Macapá, 20 de maio de 2015- 

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