TJAP publica portaria que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito da Justiça estadual

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A Portaria nº 44219/2015 publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07 de maio, além das medidas de contenção, traz dispositivos que disciplinam a otimização do bem público em prejuízo aos excessos praticados desnecessariamente. (CONFIRA A PORTARIA NA INTEGRA)

0Adespesas 4Considerando a expressiva redução do Orçamento do Poder Judiciário em relação à Proposta encaminhada ao Poder Executivo para o exercício de 2015, consoante a Lei Estadual nº 1.856, de 19.01.2015 (Lei Orçamentária Anual); a atual conjuntura econômica do País e do Estado do Amapá, que recomenda medidas de racionalização dos gastos públicos; as diversas propostas e sugestões para a contenção de despesas apresentadas por Magistrados e Servidores do Judiciário, consolidadas pela Assessoria de Planejamento e Organização; e por fim, o compromisso dos gestores estaduais firmados nas reuniões do Conselho Estadual de Gestão Fiscal, no sentido de implementarem medidas internas de racionalização de gastos, a Presidência do TJAP publicou a Portaria que estabelece medidas de racionalização, contenção e contingenciamento de despesas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O documento elenca, por exemplo, que até a implementação dos trabalhos da Comissão de Revisão das Estruturas Administrativa e Judiciária, o Departamento de Gestão de Pessoas elaborará diagnóstico das lotações, objetivando o remanejamento de servidores para atender setores deficitários, inclusive no âmbito da Justiça de 1º Grau, em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça.

As nomeações de servidores ficam adstritas às reposições decorrentes de exonerações, com prévia avaliação, assim como em razão das necessidades urgentes e inadiáveis de determinados cargos, definidas pela ausência ou carência no quadro, ou para atender as metas, programas, recomendações e achados de auditoria do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Ficam suspensos os pedidos de cessão de servidores de outros Poderes ou órgãos, com ou sem ônus para o Tribunal, sobrestando-se os processos em andamento. Ficam suspensas as cessões de servidores para outros Poderes ou órgãos, salvo se para o exercício de cargo de provimento em comissão e sem ônus para o Tribunal.

Sobre materiais e Contratos, a Portaria prevê que ficam suspensas as aquisições de veículos, móveis e equipamentos. Excetuam-se da regra do caput os procedimentos em trâmite e que contenham a indicação dos recursos orçamentários à realização da despesa e as aquisições decorrentes de compromisso institucional oficial ou por demanda do Conselho Nacional de Justiça.

A Diretoria do Departamento de Contratos e Convênios, quando das renovações de contratos de natureza contínua e de aluguel de imóveis, deverá envidar junto às contratadas a repactuação do preço do contrato, objetivando auferir redução do valor e/ou renúncia à aplicação da cláusula de reajuste.

A Portaria estabelece também a redução do consumo de serviços de telefonia e correios, energia elétrica e água; maior controle na utilização dos veículos oficiais, com a proibição destes para fins que não os institucionais.

Para esses casos, a Portaria alerta que qualquer cidadão devidamente identificado poderá comunicar o uso irregular do veículo oficial, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando a placa, horários e outras particularidades que compreender importantes.

Ainda de acordo com a Portaria, os diretores dos Fóruns, de Departamentos e Assessores devem divulgar, incentivar e fiscalizar tais normas, sugerindo melhorias e adaptações.

Macapá, 13 de Maio de 2015

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