Decisão liminar obriga Município de Oiapoque a distribuir merenda escolar a todos os estudantes matriculados na rede municipal de ensino

JuizaFabianaOliveira_2aVaraOiapoque.jpgEm decisão liminar, a titular da 2º Vara de Competência Geral da comarca de Oiapoque, juíza Fabiana da Silva Oliveira, determinou que o Município de Oiapoque continue fornecendo merenda escolar aos alunos da rede pública, independente de cadastro em programas sociais. Segundo a Defensoria Pública Estadual (DPE), requerente da liminar, somente os cadastrados em programas sociais estavam recebendo desde o início da quarentena. (CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA)

Na decisão, a magistrada concluiu que o Município ao limitar a distribuição a estudantes com cadastro socioeconômico preenchido, agiu de forma ilegal, adotando um critério abusivo que reduziu drasticamente o público beneficiado – a distribuição deveria atender a todos os cerca de cinco mil estudantes matriculados na rede, indistintamente.

Em caso de descumprimento da decisão por parte do Poder Executivo Municipal de Oiapoque deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

- Macapá, 22 de junho de 2020 -

Assessoria de Comunicação Social
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