Judiciário amapaense capacita Sistema de Justiça para aplicação das técnicas de conciliação em ações de precatórios
O curso “Aplicação da Conciliação nos Precatórios” teve início na manhã desta quinta-feira (12/12), no Plenário principal do Tribunal de Justiça do Amapá, sendo o conteúdo ministrado pela juíza Sílvia Mara Bentes de Souza Costa, do Tribunal de Justiça do Pará. Com ampla experiência na área, a magistrada explanou o tema para servidores da Secretaria de Precatórios, assessores jurídicos e assessores de gabinetes dos juízos cíveis do TJAP.
À tarde o público alvo será composto por mediadores e conciliadores do 2º grau, procuradores do estado e dos municípios. Amanhã, sexta-feira (13/12), haverá uma visita técnica à Secretaria de Precatórios do TJAP, organizada pelo Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). À tarde a palestra sobre a temática dos precatórios será ministrada para os alunos do II Curso de Mediação e Conciliação Judicial.
“Precatórios são obrigações de pagar pela fazenda pública, que foi condenada em um processo judicial. Este processo, após transitado em julgado, expede uma ordem ao presidente do Tribunal,que fará a mesma requisição ao chefe do poder executivo estadual ou municipal. Daí se constitui todo um acervo de precatórios, que devem ser pagos pela ordem cronológica, observando a precedência desde os primeiros inscritos, até o último”, explicou a magistrada.
Como e quando aplicar as técnicas de conciliação nesses processos, alterando a prioridade de pagamento, é o objeto específico do curso. “A conciliação é uma exceção a esta regra de cronologia, porque se houver acordo, aqueles que foram inscritos para trás, havendo interesse em conciliar, poderão, de imediato, receber a quantia devida desde que concordem com um deságio sobre o valor. Esta é uma das únicas hipóteses de antecipação de pagamento dos precatórios, fora da ordem cronológica”, detalhou a expositora.
Constitucionalmente prevista, a conciliação em precatórios ainda é pouco aplicada pelos entes federados. “É uma forma humanitária, considerando as situações de credores que estão inscritos em uma lista, com situações muito antigas, e que não estão nas superprefências. Casos que podem ser referentes a desemprego, sobrevindas do falecimento de alguém da família e que precisam daquele valor. Aceitando o deságio, o credor irá receber aquele valor e poderá suprir sua necessidade humanitária”, evidenciou a juíza.
Além da capacitação de pessoal, a conciliação em precatórios requer ainda que o presidente do Tribunal seja autorizado a assim proceder, por meio de lei estadual e lei municipal. “A matéria precatórios sempre foi uma grande caixa preta em todo o Brasil. Mas, este passo que o Tribunal de Justiça do Amapá está dando inicia uma nova era no exercício do direito do credor em precatórios”, enfatizou a ministrante, acrescentando que “no Pará, por exemplo, a conciliação é responsável pela que anual de 10% do acervo de precatórios, e a expectativa é de finalização de todo esse acervo em 2020”.
Luiz Afonso Lobato é servidor do TJAP, lotado na Secretaria de Precatórios. Para ele, “a conciliação nos precatórios traz a possibilidade de o ente reduzir sua dívida em até 40%. Imagine uma dívida de R$ 100 mil, que por meio de um acordo seja reduzida para R$ 60 mil, isso é benéfico para o ente devedor e para quem vai receber”, disse o servidor.
- Macapá, 12 de dezembro de 2019 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 12 Dezembro 2019 11:11