448ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP traz para pauta debate sobre posse de munição de arma de fogo

seccao12dez (1).JPGTeve início, na manhã desta quinta-feira (12/12) a 448ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com o início do julgamento dos Embargos Infringentes em face de Acórdão não unânime oriundo da Câmara Única, proferido nos autos de Apelação Criminal contra decisão de 1º grau, que condenou o apelante a dois anos de reclusão em regime aberto, pela posse ilegal de munição de uso permitido (41 cartuchos de calibre 32).

Em sessão da Câmara Única, o colegiado, com relatoria do desembargador João Lages (presidente do TJAP), converteu a pena restritiva de liberdade em duas restritivas de direitos, prestação de serviços e prestação pecuniária. Nos Embargos Infringentes, o embargante almeja a absolvição, com sustentação oral realizada pelo advogado Roberto Armond Ferreira da Silva.

seccao12dez (4).JPGRelator dos Embargos na Secção Única, o desembargador Eduardo Contreras destacou que “a arma em questão era registrada e que o réu tinha permissão para comprar munição”. O relator fez ainda referência a julgados do Supremo Tribunal Federal que apresentam “entendimentos de que em casos de a pessoa estar com a munição, mas sem a arma, não configura crime”. O relator votou pelo provimento aos Embargos, portanto, pela absolvição do réu.

seccao12dez (12).JPGO voto do relator Eduardo Contreras foi seguido pelos desembargadores Sueli Pini e Rommel Araújo. Com três votos favoráveis à absolvição do réu, os autos foram remetidos aos gabinetes dos desembargadores Gilberto Pinheiro e João Lages para conclusão do julgamento.

seccao12dez (13).JPGA 448ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente) e contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior, Rommel Araújo e Eduardo Contreras, bem como da juíza convocada Stella Simonne Ramos. O Ministério Público do Estado esteve representado pelo procurador de justiça Márcio Augusto Alves.

- Macapá, 12 de dezembro de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social

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