Câmara Única mantém sentença de indenização para vítima de acidente náutico envolvendo ex-deputado estadual

CAMARA-UNICA-TJAP (1).jpgCom 14 processos em pauta e um em mesa, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou a 1175ª Sessão Ordinária na manhã desta terça-feira (10/12). Em destaque, o desembargador Rommel Araújo, relator do processo nº 0026213-65.2012.8.03.0001, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que condenou Marcelo Souza de Oliveira, Ocivaldo Serique Gato (falecido) e Jorge Luis Leite da Silva a indenizar com 180 salários mínimos as vítimas de acidente náutico ocorrido em 2009.

CAMARA-UNICA-TJAP (9).jpgSegundo consta nos autos, no dia 16 de agosto de 2009, por volta das 19h30, no rio Matapi, “a lancha Jet Boat, pilotada por Marcelo de Souza Oliveira, e a LM Gatinhos, pilotada por Ocivaldo Serique Gato, colidiram, ocasionando na morte da vitima Fabrício Leal Batista por traumatismo crânio-encefalico”.

De acordo com o relatório, a mãe da vitima, Regina da Conceição Batista Monteiro, entrou com pedido de indenização por danos morais, porém veio a falecer durante o andamento do processo, sendo substituída por seus filhos, Fabiane Carla Leal Batista e Daylon Nilo Batista Monteiro. A mesma situação se deu com Ocivaldo Serique Gato, que veio a falecer em 2013, sendo substituído por seu espolio.

CAMARA-UNICA-TJAP (8).jpgO Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou os requeridos ao pagamento solidário de 180 salários mínimos, a título de danos morais, aos herdeiros de Regina, e ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação ao advogado da parte autora. A defesa dos réus, na pessoa do advogado Oscar Rodolfo Serique Gato, afirmou que “há necessidade de ser reformada a sentença para reduzir o valor arbitrado” e pediu também a exclusão, visto Ocivaldo Serique Gato não teria, culpabilidade nos fatos.

O relator Rommel Araújo negou provimento ao apelo e manteve a sentença de indenização solidária. De acordo com o relatório da Capitania dos Portos de Santana, “a causa determinante do acidente foi a negligencia dos condutores das embarcações, sendo Ocivaldo Serique Gato responsável pela navegação no momento da colisão”.

O relator concluiu que “por se tratar de questão já decidida no âmbito da esfera criminal transitada em julgado, não há mais o que se questionar acerca do ato ilícito como tenta fazer o apelante”. Por decisão unânime, a Câmara Única negou provimento ao apelo e manteve a sentença de indenização solidária.

CAMARA-UNICA-TJAP (3).jpgPresidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do TJAP, participaram da 1175ª Sessão Ordinária da Câmara Única os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Rommel Araújo e o juiz convocado Décio Rufino. O procurador de Justiça Márcio Augusto Alves representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).

- Macapá, 11 de dezembro de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social
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