Juizado da Infância e Juventude de Macapá alerta sobre viagem de crianças e adolescentes desacompanhados
Com o período das férias escolares, muitas famílias se organizam para fazer aquela tão esperada viagem. Outras apenas permitem que os filhos viagem na companhia de parentes. Mas, para isso pais ou responsáveis de crianças e adolescentes devem estar atentos para as regras de autorização de viagem. A orientação é do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá.
Nesses casos, é preciso procurar com antecedência as unidades da Justiça que funcionam no Fórum Desembargador Leal de Mira, sede da Comarca, e no Aeroporto Internacional de Macapá, para solicitar autorização judicial.
O coordenador do Comissariado da Infância e da Juventude de Macapá, Virgílio Vieira Netto, reforça a atenção à mudança na Lei quanto à idade mínima, que agora passa de 12 para 16 anos, para que crianças e adolescentes possam viajar sozinhos ou acompanhados de terceiros. “O estatuto prevê que todo menor de 16 anos só pode sair da Comarca acompanhado do pai, mãe ou então com autorização e assinatura reconhecida por eles”, explicou.
Virgílio explica ainda que só podem solicitar autorização, seja judicial ou particular, os próprios pais ou quem estiver com a guarda da criança ou do adolescente. “Lembrando que nas viagens internacionais a criança só pode viajar com a autorização do pai ou da mãe”, reforçou.
A dona de casa Diva Carvalho Pereira foi ao Fórum de Macapá solicitar autorização para o filho de 11 anos viajar até Belém do Pará, acompanhado do cunhado dela. “Isto é uma segurança porque você já pensou se qualquer pessoa pega uma criança e embarca sem nenhum documento? E com a autorização judicial não, a gente sabe com quem a criança vai,” afirmou Diva.
- Macapá, 11 de dezembro de 2019 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 11 Dezembro 2019 14:15