Vara da Infância e Juventude de Santana realiza audiências concentradas em casas de acolhimento

larissauaiddez19 1A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana iniciou, na manhã desta quarta-feira (04), as últimas Audiências Concentradas em Casas de Acolhimento de 2019. Na programação estão 32 audiências contemplando quase 40 crianças e adolescentes distribuídas entre três instituições que operam na comarca, sendo elas: a Casa da Hospitalidade, que recebe audiências nos dias 04 e 05/12; a Casa Marcelo Cândia, que tem vez nos dias 12 e 13/12; e o Abrigo Municipal de Santana, no dia 16/12 – todas as audiências têm início a partir das 9 horas.

larissauaiddez19 7Com condução da titular da Unidade, juíza Larissa Noronha, as audiências contam com participação do Ministério Público Estadual (MP-AP) e da Defensoria Pública Estadual (DPE-AP). O objetivo da iniciativa é reavaliar o acolhimento de cada criança e adolescente, uma vez que estão fora do ambiente familiar e sob tutela do Estado somente em condição temporária.

As audiências concentradas atendem o Provimento nº 32 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a realização das audiências em cada semestre do ano, e têm como um de seus objetivos o atendimento do prazo de acolhimento máximo destas crianças e adolescentes de 90 dias sem resolução definitiva – seja para retornar ao lar de origem com os problemas já solucionados ou a designação de uma família substituta.

larissauaiddez19 8De acordo com o defensor público Eduardo Pereira dos Anjos, as audiências são fundamentais por possibilitar que a Justiça e Rede de Proteção à Criança e Adolescente verificar as condições de acolhimento e sua efetiva necessidade. “Essas crianças não são apenas números, processos ou papéis, e dessa forma, atendendo ao provimento 32 do CNJ, temos esse contato mais próximo e menos frio, sempre tendo em vista, primeiramente, os direitos desses acolhidos”, registrou.

larissauaiddez19 2A juíza Larissa Noronha ressaltou a importância do pleno entendimento, pelas instituições, autoridades e famílias, que “o acolhimento ou internação é eminentemente provisório, pois as casas de acolhimento, mesmo com a dedicação de seus gestores e profissionais, não são propriamente uma família e, portanto, esse tempo precisa ser o mínimo possível”, acrescentando que “toda criança e adolescente tem o direito ao convívio familiar, pois é a estrutura mais adequada para seu crescimento e desenvolvimento”.

A magistrada observou ainda que as crianças e adolescentes só são recolhidas pelo Estado em situações em que é verificado pelas autoridades que “os próprios pais não conseguem garantir os direitos dos pequenos, seja por situações de abuso de álcool e drogas, colocando os filhos em risco, ou mesmo maus tratos”.larissauaiddez19 4

“Além do recolhimento, o Judiciário procura melhorar a situação no ambiente familiar, inclusive eventualmente indicando tratamento ou acompanhamento para tratar de um vício ou outros problemas”, concluiu a juíza.

 

- Macapá, 04 de Dezembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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