Provimento da Corregedoria do TJAP simplifica processo de reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade
O Provimento Nº 0375/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Amapá, assinado pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, corregedor em exercício, autoriza os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) a realizarem sessões e audiências com lançamento de sentença para reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade, inclusive socioafetiva, decorrente de união estável ou concubinato, após a oitiva do Ministério Público, quando for o caso. Abrange também nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, de que tratam o art. 2º da Lei nº 8.560/1992. (ACESSE AQUI O PROVIMENTO)
O direito à paternidade é garantido pelo art. 226, §7º, da Constituição Federal de 1988, assim como o dos filhos ao seu reconhecimento, conforme previsão nos artigos 1.607 e 1.609, inciso IV, do Código Civil c/c 227, §6º, da Constituição Federal; na Lei nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento; na Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos; e, ainda, nos Provimentos 12/2010 e 16/2012 da Corregedoria do CNJ.
“O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, estimula o reconhecimento espontâneo de paternidade em atendimento à valorização da família e ao princípio da dignidade humana. No âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá o programa Pai Presente, coordenado pela juíza Stella Simonne Ramos e gerenciado pela servidora Euzinete Bentes, é bem sucedido no reconhecimento voluntário de paternidade, e já atendeu centenas de pessoas”, considerou o desembargador Carmo Antônio de Souza.
“O Provimento, que vem agregar mais valor e alcançar mais demandas, aponta para a necessidade de descentralizar os atendimentos e facilitar o acesso dos interessados ao reconhecimento da paternidade e ao registro de nascimento dos filhos, canalizando essas demandas para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, que são unidades judiciária dotadas de profissionais capacitados em técnicas de autocomposição, inclusive em constelação familiar sistêmica e em oficina de parentalidade”, disse a desembargadora Sueli Pini, vice-presidente e coordenadora da política de conciliação do TJAP.
Considera-se averbação de paternidade o ato de lançar ao registro civil de nascimento existente a informação sobre o reconhecimento de filiação por parte do pai do registrando. A averiguação oficiosa de paternidade é o procedimento administrativo em que o oficial do cartório remete ao juiz a certidão integral do registro de nascimento de menor que contenha apenas a maternidade estabelecida, encaminhando o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai para averiguação da alegação. Agora, os interessados poderão buscar esse serviço também no Cejusc.
- Macapá, 03 de dezembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 03 Dezembro 2019 06:21