Secção Única do TJAP mantém sentença de réu condenado pelo homicídio da própria filha

447secunica (1).jpgA Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 447ª Sessão Ordinária, reuniu-se para julgar 14 processos na manhã desta quinta-feira (28/11). Na pauta, uma Revisão Criminal, duas Ações Rescisórias e 12 Habeas Corpus. A Sessão foi presidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do TJAP, que destacou que grande parte dos processos remetidos à Corte são julgados no Plenário Virtual, a fim de otimizar as pautas.

447secunica (10).jpg“O Plenário Virtual foi regulamentado pela Resolução nº 1.310/2019-TJAP e tem como objetivo promover segurança jurídica e máxima efetividade do uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), tanto nos julgamentos quanto nos processamentos. Desta forma, as sessões presenciais ficam mais curtas e os processos mais complexos têm mais tempo para debate”, destacou a desembargadora.

Na Sessão desta manhã, se destacou a revisão criminal de Nº 0002104-43.2019.8.03.0000, de relatoria do desembargador Manoel Brito. O processo em questão trata da revisão de sentença do réu Danileo dos Santos Trindade, que foi sentenciado a 24 anos e nove meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio duplamente qualificado da filha de dois anos de idade, cometido em março de 2011.

447secunica (19).jpgSegundo o relator, desembargador Manoel Brito, o revisionado sustenta que sua confissão não foi utilizada para fundamentar a sentença de Pronúncia. A defesa sustenta a procedência do pedido e consequente desconstituição da sentença, para o fim de aplicar a atenuante da confissão e reduzir a pena imputada.

447secunica (24).jpgEm sustentação oral, a defesa do impetrante, na pessoa do advogado Diony Lima Melo, pediu para que a sentença fosse reduzida para 22 anos, pois segundo ele “na segunda fase da dosimetria não foi reconhecida a confissão uma vez que o réu confessou em juízo a prática do crime” e afirmou ainda que “pelo princípio da razoabilidade, legalidade e individualização da pena, essa decisão fere a constituição”.

O desembargador Manoel Brito julgou improcedente a revisão criminal. “Na sessão de julgamento a tese foi de negativa de autoria e não foi incluída a confissão do réu”. Acompanhando o relator, o desembargador Rommel Araújo acrescentou que “a confissão aconteceu na primeira fase, mas que perante o júri a tese apresentada foi totalmente contrária, não podendo agora ser levado em consideração algo que não foi apreciado em juízo”.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do órgão colegiado, julgando improcedente a diminuição da pena.

447secunica (3).jpgParticiparam da Sessão os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Manoel Brito e Rommel Araújo e a juíza convocada Alaíde Maria de Paula. A procuradora de Justiça Judith Gonçalves Teles representou o Ministério Público estadual.

- Macapá, 28 de novembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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