Tribunal do Júri em Santana condena Policial militar a 12 anos em regime fechado por homicídio qualificado
O Plenário da Comarca de Santana foi palco, nesta segunda-feira (25/11), de mais um julgamento de crime doloso contra a vida, como parte da pauta concentrada do Mês Nacional do Júri, conduzido pelo juiz substituto Antônio José de Menezes, respondendo pela 2ª Vara Criminal de Santana. O Júri Popular julgou o processo nº 0000795-49.2017.8.03.0002, que tem como réu o policial militar Anildo dos Santos Rocha, acusado de cometer homicídio qualificado (por motivo fútil) que vitimou Natalino Santos Rodrigues.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o crime foi cometido em 14 de fevereiro de 2016, por volta das 23h30, na rua Emílio Garrastazu Médici, bairro Paraíso (área de pontes), em Santana. De acordo com a peça acusatória, o réu disparou três vezes contra a vítima, com pistola calibre 380.
Embora a tese apresentada pelo advogado do réu, Charles Bordalo, tenha sido de legítima defesa, o Conselho de Sentença considerou Anildo dos Santos Rocha culpado, com pena fixada em 12 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo o magistrado Antônio José de Menezes, a concentração de julgamentos no Mês Nacional do Júri é fundamental para evidenciar o esforço da Justiça no cumprimento desta meta, que dá a devida resposta às vítimas e à sociedade. “Priorizamos nessa pauta as ações mais antigas e de julgamento mais difícil, julgando o máximo de processos possíveis em um grande mutirão que permeia todas as comarcas do estado”, registrou.
- Macapá, 26 de novembro de 2019 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 26 Novembro 2019 11:21