Justiça do Amapá incentiva o Apadrinhamento Natalino para beneficiar crianças que estão em abrigos institucionais

stellapadrinhaabrigos (1).JPGNesta semana, de 27 a 28, o Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Stella Simonne Ramos, realizará audiências concentradas no abrigo Ciã Katuá, com objetivo de definir quais crianças retornarão para suas famílias de origem, ou participarão do programa Apadrinhamento Natalino. Esta segunda possibilidade é uma oportunidade na qual os pequenos abrigados passam o Natal no lar de uma família voluntária. Até o final de novembro outros abrigos receberão audiências.

A magistrada ressalta que o Natal é ocasião para reunir a família e celebrar a chegada de Jesus. Muitos esperam ganhar presentes, mas, para os abrigados o maior presente seria ganhar um lar. Alguns foram abandonados e outros afastados de seus parentes por diversas circunstâncias, que vão da negligência, o abandono à violência. Em Macapá pelo menos 20 crianças passarão o período de fim de ano em abrigos.

“Um dos aspectos importantes é o real compromisso do Apadrinhamento Natalino. Não significa guarda ou adoção futura. Após o Natal e o Ano Novo, as crianças retornam aos abrigos”, pontua a Juíza Stella Ramos.

stellapadrinhaabrigos (2).JPGEsta é uma das quatro modalidades de apadrinhamento, na qual os padrinhos interessados acolhem as crianças no período do Natal e do Ano Novo. Podem apadrinhar pessoas maiores de 18 anos, que não respondam à demanda judicial envolvendo criança ou adolescente. Os interessados devem realizar a petição com a documentação exigida junto à unidade de abrigo infantil, que ficará responsável de realizar os estudos sobre os antecedentes do candidato e avaliar se está apto para abrigar a criança, com idade a partir dos três anos.

“São, especificamente, crianças e adolescentes com remotas chances de adoção, vivendo há muito tempo nas casas de acolhimento, ou fora do perfil procurado pelos interessados”, explica Quezia Fonseca, assistente social no setor psicossocial do Juizado da Infância e Juventude.

Após o levantamento do abrigo, o Poder Judiciário também enviará agentes para checar as informações oferecidas pela família de acolhimento. O juiz responsável promove um termo de compromisso, por meio do qual o interessado confirma que estará cuidando da criança por determinado período.

- Macapá, 25 de novembro de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social
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