Comarca de Vitória do Jari realiza 100% dos julgamentos na pauta do Mês Nacional do Júri
No Mês Nacional do Júri, os quatro julgamentos designados para a Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Vitória do Jari foram realizados com êxito, não havendo mais nenhum júri pendente na Comarca. As sessões do Tribunal do Júri foram realizadas nos dias 05, 07, 08 e 12 de novembro, presididos pelo juiz Fábio Silveira Gurgel do Amaral, titular da unidade.
Na terça-feira (05/11), o réu Moisés Chaves de Souza foi julgado por tentativa de homicídio, com suposto uso de arma branca, tipo terçado, contra Rafael Santana de Lima, no dia 25 de setembro de 2018. Submetido o réu a julgamento, perante o Tribunal Popular do Júri da Comarca, os membros do Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheram a tese da defesa, proferida pelo defensor público Francisco Joaquim da Silva Filho, absolvendo o réu das acusações que lhe foram imputadas.
No julgamento realizado na quinta-feira (07/11), o Conselho de Sentença considerou que o réu Rubenil Ramos Pantoja não tinha intenção de matar sua companheira Aldalise Pereira Caldas, ao desferir contra ela golpes com instrumento perfurocortante. Os jurados decidiram desclassificar o crime para outro de competência do juiz singular, que o condenou por lesão corporal leve, sendo sentenciado a quatro meses e 29 dias de reclusão em regime aberto.
Respondendo por tentativa de homicídio contra Antônio Yuri Silva Amaral, com uso de arma branca, o réu Ismael Almeida Palheta também teve a infração desclassificada pelos jurados, cabendo ao juiz o julgamento final. Condenado por lesão corporal leve, o réu recebeu do magistrado o sursis processual, solicitado pela defesa e sem objeção do Ministério Público. Com o processo suspenso por dois anos, o réu deverá fornecer uma cesta básica no valor de meio salário mínimo para a Pastoral da Criança até o dia 30 de novembro próximo, e comparecer em juízo quadrimestralmente para comprovar suas atividades.
Mais um acusado de tentativa de homicídio, desta vez usando arma de fogo calibre 16, Alessandro dos Santos Flexa, “Sandro”, sentou no banco dos réus na segunda-feira (12/11). A vítima, Mateus da Conceição Lopes, sobreviveu, mas o Conselho de Sentença, por maioria, acolheu a tese da acusação, reconhecendo autoria e materialidade do fato e que o acusado tinha dolo de matar (animus necandi). Reconheceram as qualificadoras de motivo fútil – discussão por futebol - e recurso que dificultou/impossibiltou a defesa da vítima. Neste caso, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto.
Todos os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri são passíveis de recursos por parte do Ministério Público ou da defesa para o Tribunal de Justiça do Estado – segunda instância.
- Macapá, 14 de novembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
YouTube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas - Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças - Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário - 630 AM
Programa Justiça em Casa - Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias - Rádio Difusora
- Detalhes
- Criado: Quinta, 14 Novembro 2019 11:35