Comarca de Mazagão agenda três julgamentos no Mês Nacional do Júri

mazagajurimes 1Dentro da programação do Mês Nacional do Júri, a Vara Única da Comarca de Mazagão já realizou o primeiro julgamento ocorrido no último dia 05 (terça-feira). A unidade, que tem como titular o juiz Saloé Ferreira da Silva, conta com um total de três julgamentos de crimes dolosos contra a vida para julgar ao longo de novembro – os outros dois são no dia 07/11 (hoje, quinta-feira) e dia 12/11 (próxima terça-feira).

mazagajurimes 5Na última terça, o Tribunal do Júri julgou o processo nº 0000899-77.2013.8.03.0003, que tratava de acusação de tentativa de homicídio. Na denúncia do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), o réu Osmarino Videira de Souza (72), foi acusado de tentativa de homicídio de Manuel José Furtado dos Santos (21) com arma branca (não apreendida) a golpes no pescoço, com intenção de matar. O homicídio, segundo a peça acusatória, não teria se consumado pelo fato de a vítima ter se defendido com a mão esquerda, decepada no golpe. A motivação crime seria um caso extraconjugal da vítima com a nora do acusado.

mazagajurimes 4A defesa, na pessoa do defensor Márcio Fonseca Costa Peixoto, sustentou que a denúncia não deveria prosperar, pois o acusado estaria defendendo uma terceira pessoa, conhecida como “Sandoca”, das agressões de Manuel José Furtado, que estaria embriagado e violento na ocasião – o que seria costumeiro.

O Conselho de Sentença, por maioria, após votar os três primeiros quesitos, acolheu a tese da defesa pela absolvição do acusado. Ante o fato e diante da soberania do veredicto dos jurados, o juízo julgou improcedente a denúncia.

Julgamento do dia

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Neste dia 07 a comarca de Mazagão é palco de novo Tribunal do Júri, no qual se julgará o processo de nº 0000888-43.2016.8.03.0003, que trata da tentativa de homicídio atribuída a Silvano Santos da Luz (28) e que teve como vítima Rosinaldo Costa da Silva. Segundo a peça de acusação redigida pelo MP-AP, o réu, acompanhado do irmão conhecido como “Salatiel”, teria atentado contra a vida da vítima, que não faleceu por interferência da Polícia Militar – que prendeu o réu em flagrante.

Iniciativa Nacional

A iniciativa do Mês Nacional do Júri segue uma política instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria CNJ nº 69/2017, e busca garantir a razoável duração do processo legal e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.

No Tribunal do Júri, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo conselho de sentença, que é composto por jurados escolhidos entre membros da sociedade atendida pela comarca em que o crime, seja consumado ou tentado, foi praticado.

O juiz da comarca apenas conduz o processo, observando se a condenação ou absolvição ocorreu em conformidade com as provas apresentadas pela acusação e pela defesa, cabendo a ele a dosimetria e fixação da pena.

 

- Macapá, 07 de novembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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