Juizado Especial Sul de Macapá reconhece danos morais a deficiente e impõe indenização de R$ 5 mil ao SETAP

DSC_0880.JPGO Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, que tem como titular o juiz Naif José Maués Naif Daibes, reconheceu danos morais a um cidadão com deficiência, e sentenciou o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (SETAP) a pagar R$ 5 mil em indenização. No processo de nº 0011383-50.2019.8.03.0001, o reclamante, Marcelino Ritálio Barata da Silva, relatou problemas com motoristas e cobradores dos ônibus urbanos em Macapá, falta de acessibilidade e condições precárias dos coletivos, que não oferecem, por exemplo, assentos de prioridade suficientes para atender a demanda e obrigando-o a viajar de pé. A sentença pode ser acessada na íntegra clicando aqui. O processo pode ser consultado pelo número neste link.

DSC_0950.jpgSegundo o juiz Naif José Maués Naif Daibes, o reclamante, primeiro procurou as empresas de ônibus e o próprio SETAP, mas não obteve sucesso. “Ele então se dirigiu a uma unidade da Rede SuperFácil, no guichê da Justiça, e registrou reclamação com auxílio da equipe, obtendo acompanhamento da Defensoria Pública no correr do processo, mas sem necessidade de melhorar ou aditar a petição inicial”, registrou o magistrado. Segundo o juiz, esse caso foi sui generis, “o primeiro caso que enfrentei aqui sobre esta matéria em sete anos à frente da unidade”.

“O reclamante é um cidadão com deficiência física e, embora não seja propriamente um cadeirante, tem dificuldade de locomoção e teve reiterados problemas no uso do transporte coletivo aqui em Macapá, alegando desde a falta de acessibilidade em vários veículos, bem como o desrespeito por parte dos funcionários – cobradores e motoristas”, relatou o juiz.

“Acessibilidade e assento prioritário são direitos assegurados por lei, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência Física. Então ele veio aqui na Justiça pedindo uma indenização por danos morais, e chegou a apresentar um relatório da CTMAC demonstrando, por meio de fiscalização, que um total de 145 ônibus não estavam dotados de acessibilidade para atender as necessidades das pessoas com deficiência física”, observou o magistrado.

De acordo com o juiz, o SETAP não impugnou o relatório apresentado pelo reclamante, nem apresentou contraprovas que demonstrassem sua alegação de que os ônibus atendem às exigências legais.

O juiz ressaltou que a sentença é toda construída em cima no Estatuto da Pessoa com Deficiência Física, que busca estabelecer regras de prioridade e acessibilidade para assegurar a essas pessoas a plena autonomia e independência, para seguir com suas rotinas cotidianas sem que aquela necessidade especial que possuem represente um obstáculo a mais ou revitimizem aquele cidadão. “O valor de R$ 5.000,00 foi imposto como forma de compensar os constrangimentos enfrentados pelo reclamante”, complementou.

Na sentença, o magistrado também determinou o envio de cópia do relatório da CTMAC e da sentença à promotoria de Direitos Constitucionais do Ministério Público do Amapá, órgão que detém legitimidade para eventualmente propor uma Ação Civil Pública ou uma Ação de Danos Morais Coletivos. “Desta forma, muitas pessoas podem se beneficiar de medida judiciária, seja a título de um dano moral coletivo ou de pedido na Justiça para que essas empresas sejam obrigadas a dotar os veículos da acessibilidade adequada”, complementou o magistrado.

“A Justiça não é insensível à violação de direitos, mas é preciso que ela seja acionada pela população. Todos podem e devem procurar o respeito aos seus direitos, mas as pessoas com deficiência e outras minorias precisam de uma atenção especial de todos nós”, concluiu o magistrado.

- Macapá, 06 de novembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social do TJAP
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