Câmara Única do TJAP mantém condenação de réu acusado de embriagar enteados e praticar estupro de vulnerável

camara201904nov (25).jpgTeve início, na manhã desta terça-feira (05/11), a 1170ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com 87 processos em pauta, além de dois processos que retornam à análise dos magistrados após pedidos de vista. Entre as matérias analisadas, mais um caso de estupro de vulnerável, tendo como acusado o padrasto da vítima.

camara201904nov (22).jpgNo processo nº 0000424-39.2018.8.03.0006, o réu C. R. B., de 55 anos, foi condenado à pena de 19 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, que tem como titular o juiz Luiz Kopes. A defesa recorreu da sentença alegando inocência do réu.

Em sustentação oral, o advogado Doriedson Marques Costa disse que “a defesa tem a convicção de que o réu é inocente. As provas levadas aos autos comprovam que o réu não cometeu o ilícito”, arguiu o advogado, alegando ainda fragilidade nos depoimentos das testemunhas.

camara201904nov (7).jpgAutor da ação, o Ministério Público do Estado, representado pela procuradora de Justiça Clara Banha Picanço, ratificou o parecer ministerial, argumentando ainda que o réu responde a várias ações penais pelo mesmo tipo crime.

O relator da matéria, desembargador Carlos Tork, ressaltou trechos dos depoimentos da vítima. Em um deles, relata que “o réu, em uma noite, sozinho com as crianças, as embriagou e, durante a madrugada, sob efeito de medicação para anemia falciforme, que a deixa dopada, a vítima foi apalpada pelo padrasto, que pegou em suas partes e em seus seios, amarrou seus braços com uma corda de rede”.

camara201904nov (17).jpgDe acordo com o relator, a vítima depôs ainda que “pisou no padrasto, conseguindo se desvencilhar e fugiu para o quarto de seus irmãos onde se trancou, tendo o réu, em seguida tentado arrombar a porta e como não conseguiu pulou por cima”. Prosseguindo com o relato, o desembargador Carlos Tork enfatizou ainda que o réu, de acordo com a vítima, “não conseguindo nada com ela, passou a tirar a roupa de sua irmã, também menor, que estava dormindo bêbada (embriagada por ele), que passou abusar da mesma”.

camara201904nov (19).jpgA vítima tentava tirar o padrasto de cima da irmã, mas recebia socos do réu. No dia seguinte, o réu teria consumado a conjunção carnal. “Estou narrando apenas um fato, mas são vários fatos. Então, autoria e materialidade são muito claras”, destacou o relator, considerando o conjunto probatório para emitir seu voto pela manutenção da condenação, acatando apenas o recurso no sentido de readequação da dosimetria da pena para 13 anos e três meses de reclusão em regime fechado. A Câmara, à unanimidade, conheceu do apelo e pelo mesmo quórum deu provimento parcial, nos termos do voto proferido pelo relator.

camara201904nov (12).jpgA 1170ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (Vice-Presidente), e contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, Manoel Brito e Rommel Araújo. O Ministério Público do Estado esteve representado pela Procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.

- Macapá, 05 de novembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social

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