Câmara Única do TJAP mantém condenação de réu acusado de embriagar enteados e praticar estupro de vulnerável
Teve início, na manhã desta terça-feira (05/11), a 1170ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com 87 processos em pauta, além de dois processos que retornam à análise dos magistrados após pedidos de vista. Entre as matérias analisadas, mais um caso de estupro de vulnerável, tendo como acusado o padrasto da vítima.
No processo nº 0000424-39.2018.8.03.0006, o réu C. R. B., de 55 anos, foi condenado à pena de 19 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, que tem como titular o juiz Luiz Kopes. A defesa recorreu da sentença alegando inocência do réu.
Em sustentação oral, o advogado Doriedson Marques Costa disse que “a defesa tem a convicção de que o réu é inocente. As provas levadas aos autos comprovam que o réu não cometeu o ilícito”, arguiu o advogado, alegando ainda fragilidade nos depoimentos das testemunhas.
Autor da ação, o Ministério Público do Estado, representado pela procuradora de Justiça Clara Banha Picanço, ratificou o parecer ministerial, argumentando ainda que o réu responde a várias ações penais pelo mesmo tipo crime.
O relator da matéria, desembargador Carlos Tork, ressaltou trechos dos depoimentos da vítima. Em um deles, relata que “o réu, em uma noite, sozinho com as crianças, as embriagou e, durante a madrugada, sob efeito de medicação para anemia falciforme, que a deixa dopada, a vítima foi apalpada pelo padrasto, que pegou em suas partes e em seus seios, amarrou seus braços com uma corda de rede”.
De acordo com o relator, a vítima depôs ainda que “pisou no padrasto, conseguindo se desvencilhar e fugiu para o quarto de seus irmãos onde se trancou, tendo o réu, em seguida tentado arrombar a porta e como não conseguiu pulou por cima”. Prosseguindo com o relato, o desembargador Carlos Tork enfatizou ainda que o réu, de acordo com a vítima, “não conseguindo nada com ela, passou a tirar a roupa de sua irmã, também menor, que estava dormindo bêbada (embriagada por ele), que passou abusar da mesma”.
A vítima tentava tirar o padrasto de cima da irmã, mas recebia socos do réu. No dia seguinte, o réu teria consumado a conjunção carnal. “Estou narrando apenas um fato, mas são vários fatos. Então, autoria e materialidade são muito claras”, destacou o relator, considerando o conjunto probatório para emitir seu voto pela manutenção da condenação, acatando apenas o recurso no sentido de readequação da dosimetria da pena para 13 anos e três meses de reclusão em regime fechado. A Câmara, à unanimidade, conheceu do apelo e pelo mesmo quórum deu provimento parcial, nos termos do voto proferido pelo relator.
A 1170ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (Vice-Presidente), e contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, Manoel Brito e Rommel Araújo. O Ministério Público do Estado esteve representado pela Procuradora de Justiça Raimunda Clara Banha Picanço.
- Macapá, 05 de novembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 05 Novembro 2019 11:18