TJAP cumpre medidas de atenção ao uso do nome social de acordo com a Resolução 270 do CNJ

TJAP Entrada medidasnomesocialJurisdicionados, servidores, trabalhadores terceirizados e estagiários que utilizem nome social por serem pessoas trans, travestis e transexuais são objeto de atenção especial por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP). As medidas atendem ao indicado na Resolução de nº 270 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o respeito à identidade de gênero das pessoas cuja vida é tocada pelo Poder Judiciário em todo o Brasil.

A norma mapeou a apontou uma série de providências a serem tomadas por cada Tribunal, indicando necessidade de comprovação quando possível. Entre as medidas já com abordagem pelo TJAP, estão:

  • Fixação de prazo de 180 dias para a Secretaria de Gestão Processual Eletrônica cumprir o Art. 2º: “os sistemas de processos eletrônicos deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido”;
  • Fixação de prazo de 90 dias para o Departamento de Gestão de Pessoas (Degesp), Escola Judicial do Amapá (EJAP) e Assessoria de Comunicação cumprirem o Art. 6º: “os setores administrativos responsáveis promoverão a divulgação da presente Resolução e expedirão orientações e esclarecimentos sobre a questão de identidade de gênero”;
  • Fixação de prazo de 180 dias para a EJAP cumprir o Art. 7º: “as Escolas Nacionais da Magistratura (ENFAM e ENAMAT) e o CEAJUD, em cooperação com as escolas judiciais, promoverão a formação continuada de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários sobre a temática de identidade de gênero para a devida aplicação da presente Resolução”.

Uma vez concluídas tais providências, cada uma será devidamente comprovada por meio de links que demonstrem sua realização para encaminamento ao CNJ. O prazo final, que corresponde a 180 para a entrega vence em 20 de janeiro de 2020.

 

- Macapá, 04 de novembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social do TJAP
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