Câmara Única mantém condenação de acusada por furto mediante fraude em loja de equipamentos eletrônicos

1168cam unica (01).jpgO Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta terça-feira (21), a 1168ª Sessão Ordinária da Câmara Única. Na ocasião, o órgão colegiado manteve sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá que condenou mulher pela prática de furto qualificado mediante fraude em loja de equipamentos eletrônicos.

1168cam unica (13).jpgA ré foi condenada pela prática do delito descrito no Artigo 155, §4º, inciso II combinado com o Artigo 71 do Código Penal, à pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A parte ré foi condenada ainda a ressarcir a vítima em R$ 64.742,65 reais, referente ao prejuízo causado.

Segundo os autos do processo, entre os meses de agosto de 2016 a abril de 2017, a acusada subtraiu R$ 64.742,65 reais da loja de eletrônicos onde exercia a função de operadora de caixa. Conforme a peça acusatória, no uso de suas funções, a operadora reimprimia comprovantes de pagamentos feitos com cartão de crédito para justificar pagamento de compras futuras de mesmo valor, pagas com dinheiro, apropriando-se dos valores em espécie.

 

1168cam unica (18).jpgExercendo a defesa, a advogada Emmily Mira alegava não haver provas da suposta fraude, bem como da inexistência da subtração de valores. Pedindo a absolvição da ré, com base o princípio in dubio pro reo. “A sentença foi proferida sem observância às provas contidas no processo, visto que não há base sólida para a condenação, ou seja, não havendo certeza da prática do crime, o réu deve ser absolvido com fundamento no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal”, tutelou a advogada.

 

1168cam unica (11).jpgRelatora do processo, a desembargadora Sueli Pini destacou a fundamentação da sentença proferida em 1º Grau. “A sentença original está devidamente fundamentada, não havendo dúvidas da prática inadequada, por estas razões, opino pela manutenção da condenação negando provimento ao apelo”, argumentou a magistrada.  

 

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Presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), a 1168ª Sessão Ordinária da Câmara Única contou com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, Manoel Brito e Rommel Araújo. O Ministério Público foi representado pela procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem Monteiro.

- Macapá, 22 de outubro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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