Câmara Única mantém condenação do estado por danos morais a homem preso por engano

DSC_0468.jpgEm sua 1167ª Sessão Ordinária, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve sentença oriunda da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que condenou o Estado do Amapá ao pagamento de R$ 10 mil a homem preso por engano.

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Segundo os autos do processo, Alexandre Pereira Junior ficou preso durante 52 dias no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) após ter seus dados consultados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). No entanto, o nome presente no banco era de um homônimo, condenado no estado do Rio de Janeiro pelos crimes de homicídio e assalto a mão armada.

Depois de pedido de vista, o desembargador João Guilherme Lages acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Brito, opinando pela manutenção da sentença proferida em 1º Grau.

“Embora tenha o mesmo nome da pessoa citada no mandado, a polícia não teve o cuidado de verificar se era realmente a pessoa procurada. Foram quase dois meses preso de forma ilegal, dessa forma mantenho a condenação do estado a pagar danos morais no valor de 10 mil reais”, argumentou o magistrado.

1167 CAMARAUNICA (4).jpgApós o voto do desembargador presidente, o vogal, desembargador Rommel Araújo, proferiu seu voto também acompanhando o relator, definindo o julgamento pela manutenção da sentença de 1º Grau, à unanimidade.

Presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), participam da 1167ª Sessão Ordinária da Câmara Única os desembargadores Agostino Silvério Junior, Manoel Brito, João Guilherme Lages (presidente do TJAP) e Rommel Araújo. O Ministério Público foi representado pela procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem Monteiro.

- Macapá, 15 de outubro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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