Juiz realiza atendimentos domiciliares para dar celeridade a processos de interdição de incapazes

INSPECAO-JUIZ-ADAO (1).jpegO juiz Adão Joel Gomes de Carvalho, titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, que tem competência para processar questões envolvendo órfãos, interditos e ausentes, tem deixado o gabinete de lado e se deslocado a vários bairros da capital para realizar inspeção judicial em processos que pedem a interdição de pessoas.

INSPECAO-JUIZ-ADAO (8).jpegUma dessas diligências, realizada no dia 20 de setembro de 2019 em uma área de pontes no bairro Muca, o magistrado foi acompanhado pelo defensor público Igor Silvério Freire. Conversaram com uma família que deseja a curatela de um parente impossibilitado de se deslocar até ao Fórum de Macapá.  O juiz explicou que esse deslocamento é necessário para que a justiça tenha mais elementos concretos para chegar a uma decisão sobre o pedido.

“É necessário conhecer as condições de moradia, saúde e cuidados em que se encontra a pessoa que será interditada”, adiantou o magistrado explicando ainda que, “geralmente são pessoas acamadas que moram em áreas de pontes e não conseguem mais andar e, muitas vezes, nem falar”, esclareceu.

As visitas do magistrado já foram realizadas nos bairros Muca e Novo Buritizal. O procedimento, além de oferecer conforto aos familiares envolvidos no processo, também dá celeridade à resolução da demanda.

A interdição

A interdição é a ação que tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. Uma vez decretada a interdição pelo juiz, o interditado não mais poderá comandar os atos na vida civil, portanto, faz-se necessário a nomeação de um curador, que exercerá a curatela desta pessoa.

- Macapá, 14 de outubro de 2019 –

Assessoria de Comunicação Social
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