700ª Sessão Judicial do Pleno do TJAP julga Mandado de Segurança sobre cota racial em concurso público

Imagem 1313.jpgNa manhã desta quarta-feira (02/10), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 700ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial. O primeiro item da pauta, Mandado de Segurança Nº 0001081 - 62.2019.8.03.0000, impetrado por Andresson Robson Barbosa de Barbosa, abordou o tema de cotas raciais em concurso público.

Obtendo a nota 190,09 na prova objetiva no concurso público para provimento de cargo do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), realizado em 2018, o impetrante foi classificado em 1.183º lugar. Em seu pleito, aduziu que estaria em colocação mais justa se o Edital tivesse reservado vagas para candidatos negros, conforme o fez para pessoas com deficiência.

Imagem 1311.jpg“Realçando aspectos relacionados à política de cotas, inclusive a racial, como meio de equiparação social, pediu a concessão da segurança para que tenha sua condição de negro avaliada por comissão e a consequente reclassificação”, narrou a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP).

O Estado do Amapá contestou arguindo a decadência, tendo em vista terem se passado, quando da impetração, mais de 120 dias desde a publicação do Edital do certame. No mérito, o Estado aduziu que o sistema de cotas previsto na Lei Federal nº 12.990/2014 somente se aplica aos concursos públicos no âmbito da União, cabendo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios elaborarem suas próprias legislações sobre o tema.

Imagem 1318.jpegO Ministério Público, na sessão representado por sua procuradora geral, Ivana Cei, também concluiu pela prejudicial de decadência, acatando os argumentos do Estado do Amapá, opinando pela denegação da ordem quanto ao mérito.

Em seu relatório, a desembargadora Sueli Pini conheceu do MS, mas fundamentou que “deveria o impetrante ter observado a ausência de cota racial desde a publicação do primeiro e principal Edital do certame”, o que não foi feito em prazo legal. “Com fundamento no novo CPC, art. 487, inciso III, estou denegando a segurança”, concluiu a magistrada, no que foi acompanhada à unanimidade pelo Pleno.

A 700ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP foi presidida pela desembargadora Sueli Pini, no exercício da presidência do Judiciário, e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior e Eduardo Contreras; e dos juízes convocados Stella Simonne Ramos e Adão Joel Gomes de Carvalho. O Ministério Público se fez representar pela procuradora geral, Ivana Cei.

- Macapá, 02 de Outubro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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