Câmara Única mantém sentença de improcedência de pleito de policiais militares excluídos da Corporação por facilitar fuga de detentos do IAPEN
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) iniciou o mês de Outubro com sua 1165ª Sessão Ordinária. Com 62 processos em pauta, a Sessão foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), que lembrou aos presentes das transmissões ao vivo, feitas pela internet, e frisou que “a iniciativa é uma medida extraordinária de transparência dos julgamentos”.
Entre os processos julgados constou a Apelação Cível de Nº 0033065-32.2017.8.03.0001, de relatoria da desembargadora Sueli Pini, referente à exclusão da Corporação de três policiais militares presos, em 2009, durante a Operação 9MM da Polícia Federal, acusados de facilitar fugas de presos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN). Segundo a relatora, consta dos autos que “além de receber dinheiro para realizar os atos, os policiais ainda vendiam armas aos foragidos e traficavam drogas”.
Os apelantes alegam que no dia 13 de maio de 2009 foi instaurado pela Polícia Militar o Conselho de Disciplina para apurar o envolvimento de policiais militares no caso. Narram ainda que o Conselho, em sessão secreta, decidiu pela “exclusão dos três das fileiras da PM” o que, segundo sustentam, “desrespeitou o direito de defesa”, pedindo assim reforma integral da sentença para o fim de reintegrar os policiais ao cargo público, com indenização pelos anos afastados e por danos morais.
Em sustentação oral proferida pelo advogado Rosivaldo Guedes de Araújo, a defesa manifestou-se alegando que o Supremo Tribunal Federal “declarou as sessões secretas dos Conselhos de Disciplina ilegais”. O jurista sustentou ainda que o Estado “errou ao demitir militares que foram julgados em processo administrativo nulo” e por não ter notificado o advogado dos militares para comparecimento na sessão secreta a fim de assegurar o direito de defesa.
Em seu voto, a relatora fundamentou que não houve nenhum ato decisório na reunião secreta do Conselho de Disciplina. “O conselho em questão seguiu estritamente o previsto em lei e concluiu com parecer opinativo e não decisório”. Afirmou, e explicou, que a decisão referente à exclusão dos militares foi realizada por ato do governador do Estado do Amapá e não pelo Conselho como querem fazer entender os autores. A Corte Judicial por unanimidade manteve a sentença e negou provimento ao recurso interposto pelos apelantes.
A 1165ª Sessão Ordinária da Câmara Única contou ainda com a presença dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério, João Lages (presidente do TJAP) e Eduardo Contreras. O Ministério Público Estadual foi representado pela Procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem.
- Macapá, 1º de Outubro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 01 Outubro 2019 12:28