Câmara Única mantém sentença de improcedência de pleito de policiais militares excluídos da Corporação por facilitar fuga de detentos do IAPEN

camarapmssetencia (1).jpgA Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) iniciou o mês de Outubro com sua 1165ª Sessão Ordinária. Com 62 processos em pauta, a Sessão foi presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), que lembrou aos presentes das transmissões ao vivo, feitas pela internet, e frisou que “a iniciativa é uma medida extraordinária de transparência dos julgamentos”.

camarapmssetencia (4).jpgEntre os processos julgados constou a Apelação Cível de Nº 0033065-32.2017.8.03.0001, de relatoria da desembargadora Sueli Pini, referente à exclusão da Corporação de três policiais militares presos, em 2009, durante a Operação 9MM da Polícia Federal, acusados de facilitar fugas de presos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN). Segundo a relatora, consta dos autos que “além de receber dinheiro para realizar os atos, os policiais ainda vendiam armas aos foragidos e traficavam drogas”.

camarapmssetencia (7).jpgOs apelantes alegam que no dia 13 de maio de 2009 foi instaurado pela Polícia Militar o Conselho de Disciplina para apurar o envolvimento de policiais militares no caso. Narram ainda que o Conselho, em sessão secreta, decidiu pela “exclusão dos três das fileiras da PM” o que, segundo sustentam, “desrespeitou o direito de defesa”, pedindo assim reforma integral da sentença para o fim de reintegrar os policiais ao cargo público, com indenização pelos anos afastados e por danos morais.

Em sustentação oral proferida pelo advogado Rosivaldo Guedes de Araújo, a defesa manifestou-se alegando que o Supremo Tribunal Federal “declarou as sessões secretas dos Conselhos de Disciplina ilegais”. O jurista sustentou ainda que o Estado “errou ao demitir militares que foram julgados em processo administrativo nulo” e por não ter notificado o advogado dos militares para comparecimento na sessão secreta a fim de assegurar o direito de defesa.

camarapmssetencia (14).jpgEm seu voto, a relatora fundamentou que não houve nenhum ato decisório na reunião secreta do Conselho de Disciplina. “O conselho em questão seguiu estritamente o previsto em lei e concluiu com parecer opinativo e não decisório”. Afirmou, e explicou, que a decisão referente à exclusão dos militares foi realizada por ato do governador do Estado do Amapá e não pelo Conselho como querem fazer entender os autores. A Corte Judicial por unanimidade manteve a sentença e negou provimento ao recurso interposto pelos apelantes.

A 1165ª Sessão Ordinária da Câmara Única contou ainda com a presença dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério, João Lages (presidente do TJAP) e Eduardo Contreras. O Ministério Público Estadual foi representado pela Procuradora de Justiça Maria do Socorro Milhomem.

- Macapá, 1º de Outubro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social

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