Comarca de Laranjal do Jari utiliza videoconferência para dar celeridade e economicidade às audiências e julgamentos
O titular da 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari, Juiz Davi Schwab Kohls, realizou audiência de julgamento por videoconferência, na manhã da última sexta-feira (27/09). O processo de nº 0002201-19.2019.8.03.0008 trata do crime de homicídio qualificado – impossibilitando a defesa da vítima (Artigos 121, §2º, IV c/c ar 29, Caput, do Código Penal), que tem como réus Eliaquim Souza da Silva e Ezequiel Souza da Silva, presos no Instituto de Administração Penal do Amapá (IAPEN).
O recurso da videoconferência via internet, por meio do qual o juiz, acusação, defensores, testemunhas e réus podem interagir em ambiente virtual e em tempo real, permite um incremento na celeridade dos processos, uma vez que poupa tempo e evita desgastes em relação aos deslocamentos.
De acordo com a promotora de justiça Samile Alcolumbre, que participou da audiência, explorar a tecnologia nos julgamentos na Comarca de Laranjal do Jari é uma necessidade. “Antes os presos, testemunhas e réus precisavam obrigatoriamente se deslocar de Macapá para Laranjal do Jari e, além do custo, isso gerava um grande desgaste – principalmente no inverno, quando o tempo de viagem e os riscos aumentam consideravelmente, e era uma grande mobilização muitas vezes para apenas um preso”, relatou.
Segundo o juiz Davi, a tecnologia de videoconferência traz inúmeros benefícios, indicando que, além da celeridade, um dos principais é a economia de recursos públicos – mão de obra na segurança e transporte, diárias de viagem, veículos e combustível. “Inclusive pelo fato de o IAPEN não dispor de veículos suficientes à demanda por transporte, com a videoconferência é possível atender várias comarcas com audiências sem que seja preciso uma frota”, complementou.
“Outro fator é a segurança, pois alguns presos demandam um maior aparato policial para seu transporte e durante a audiência, tanto em benefício do magistrado e demais presentes, quanto para o próprio preso. A videoconferência permite a participação do réu de dentro do presídio”, observou o magistrado.
- Macapá, 02 de Outubro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 02 Outubro 2019 06:38