Comarca de Laranjal do Jari utiliza videoconferência para dar celeridade e economicidade às audiências e julgamentos

juizdavivideoconferencia (1).JPGO titular da 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari, Juiz Davi Schwab Kohls, realizou audiência de julgamento por videoconferência, na manhã da última sexta-feira (27/09). O processo de nº 0002201-19.2019.8.03.0008 trata do crime de homicídio qualificado – impossibilitando a defesa da vítima (Artigos 121, §2º, IV c/c ar 29, Caput, do Código Penal), que tem como réus Eliaquim Souza da Silva e Ezequiel Souza da Silva, presos no Instituto de Administração Penal do Amapá (IAPEN).

O recurso da videoconferência via internet, por meio do qual o juiz, acusação, defensores, testemunhas e réus podem interagir em ambiente virtual e em tempo real, permite um incremento na celeridade dos processos, uma vez que poupa tempo e evita desgastes em relação aos deslocamentos.

juizdavivideoconferencia (12).JPGDe acordo com a promotora de justiça Samile Alcolumbre, que participou da audiência, explorar a tecnologia nos julgamentos na Comarca de Laranjal do Jari é uma necessidade. “Antes os presos, testemunhas e réus precisavam obrigatoriamente se deslocar de Macapá para Laranjal do Jari e, além do custo, isso gerava um grande desgaste – principalmente no inverno, quando o tempo de viagem e os riscos aumentam consideravelmente, e era uma grande mobilização muitas vezes para apenas um preso”, relatou.

juizdavivideoconferencia (11).JPGSegundo o juiz Davi, a tecnologia de videoconferência traz inúmeros benefícios, indicando que, além da celeridade, um dos principais é a economia de recursos públicos – mão de obra na segurança e transporte, diárias de viagem, veículos e combustível. “Inclusive pelo fato de o IAPEN não dispor de veículos suficientes à demanda por transporte, com a videoconferência é possível atender várias comarcas com audiências sem que seja preciso uma frota”, complementou.

“Outro fator é a segurança, pois alguns presos demandam um maior aparato policial para seu transporte e durante a audiência, tanto em benefício do magistrado e demais presentes, quanto para o próprio preso. A videoconferência permite a participação do réu de dentro do presídio”, observou o magistrado.

 

- Macapá, 02 de Outubro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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