Pleno do TJAP concede Mandado de Segurança para fornecimento de medicamento à gestante em gravidez de risco
Em sua 699ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, o Tribunal de Justiça do Amapá julgou, na manhã desta quarta-feira (25/09), 15 processos, sendo dois pedidos de vista. Conduzida pelo desembargador-presidente João Lages, a Sessão contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini e Rommel Araújo. O procurador de justiça do Ministério Público do Estado, Nicolau Crispino, representou o órgão ministerial. Na plateia, acadêmicos de direito acompanhavam as decisões da Corte.
Entre os processos julgados destaca-se o Mandado de Segurança Nº 0000040-60.2019.8.03.0000, impetrado por Sarah de Medeiros Santiago, contra a Secretaria de Saúde do Amapá (SESA), com o intuito de obter medicamento necessário para tratamento de sua gravidez de risco.
Consta nos autos que a impetrante, que está gestante de 28 semanas, possui trombofilia, doença que pode levar à morte tanto do bebê quanto da mãe. Segundo ela, “foi indicado o uso do medicamento Enoxiparina 40mg, que deve ser feito uma vez por dia durante todo o período da gravidez e pós gravidez”, porém esclarece que o medicamento possui um custo elevado de R$ 88,00 reais a caixa com duas ampolas.
O desembargador Agostino Silvério Júnior, relator da matéria, narra que a impetrante “buscou ajuda em unidades básicas de saúde e no Hospital Mãe Luzia, mas sem sucesso”, acrescentando que “por indicação do tratamento a longo prazo, o custo total seria de R$ 3.520,00 até o final da gravidez”.
O desembargador votou pela concessão da segurança, determinando que o Estado do Amapá forneça à impetrante o medicamento em quantidade necessária para continuidade de seu tratamento. Sem divergências o MS foi concedido por unanimidade.
- Macapá, 25 de Setembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 25 Setembro 2019 09:01