Pleno do TJAP realiza 698ª Sessão Ordinária Judicial nesta quarta-feira (18)

plenoquar18set (1).jpgNa manhã desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá em sua 698ª Sessão Ordinária Judicial julgou 10 processos. Conduzida pelo desembargador-presidente João Lages, a Sessão contou com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito e Eduardo Contreras. O procurador do Ministério Público do Estado, Nicolau Crispino, representou o órgão ministerial. Na plateia, acadêmicos de Direito acompanharam atentamente o julgamento do Órgão Colegiado.

plenoquar18set (26).jpgUm dos processos julgados foi o Agravo Interno e Mandado de Segurança Nº 0001626-35.2019.8.03.0000 impetrado por Drieli Cristina Vieira da Silva, que requereu liminar contra a Secretaria de Administração do Estado do Amapá por ter sido classificada em concurso público para agente civil e ter sido considerada inapta na fase documental.

Augusto Sergio Nogueira De Brito, advogado que fez a sustentação oral em defesa da impetrada, narrou que no concurso para agente de polícia sua cliente foi aprovada na primeira e segunda fase do certame, porém foi considerada inapta por não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e alegou que o momento de apresentar a CNH seria no momento da posse.

plenoquar18set (3).jpg“O objeto da impetração não se tratava sobre a legalidade ou exigibilidade da CNH e sim sobre o momento da exigência. Se a documentação tivesse sido requerida ao final ou no inicio do curso de formação buscando a razoabilidade, a agravante teria cumprido todos os requisitos do edital”, ressaltou.  

plenoquar18set (5).jpgO relator do processo, desembargador Gilberto Pinheiro, constatou que o momento da exigência do documento não constava no edital de abertura e apenas no edital de convocação dos candidatos aprovados. “O momento de exigência do documento de habilitação não era de conhecimento prévio dos candidatos, somente foi conhecida na fase documental”, afirmou.

plenoquar18set (2).jpgO Pleno do Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandado de segurança e agravo interno, concedendo a ordem e julgando prejudicado o Agravo, o que garantiu à agravada o direito de ser convocada para as demais fases do certame.

- Macapá, 18 de Setembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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