Pleno do TJAP realiza 698ª Sessão Ordinária Judicial nesta quarta-feira (18)
Na manhã desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá em sua 698ª Sessão Ordinária Judicial julgou 10 processos. Conduzida pelo desembargador-presidente João Lages, a Sessão contou com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito e Eduardo Contreras. O procurador do Ministério Público do Estado, Nicolau Crispino, representou o órgão ministerial. Na plateia, acadêmicos de Direito acompanharam atentamente o julgamento do Órgão Colegiado.
Um dos processos julgados foi o Agravo Interno e Mandado de Segurança Nº 0001626-35.2019.8.03.0000 impetrado por Drieli Cristina Vieira da Silva, que requereu liminar contra a Secretaria de Administração do Estado do Amapá por ter sido classificada em concurso público para agente civil e ter sido considerada inapta na fase documental.
Augusto Sergio Nogueira De Brito, advogado que fez a sustentação oral em defesa da impetrada, narrou que no concurso para agente de polícia sua cliente foi aprovada na primeira e segunda fase do certame, porém foi considerada inapta por não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e alegou que o momento de apresentar a CNH seria no momento da posse.
“O objeto da impetração não se tratava sobre a legalidade ou exigibilidade da CNH e sim sobre o momento da exigência. Se a documentação tivesse sido requerida ao final ou no inicio do curso de formação buscando a razoabilidade, a agravante teria cumprido todos os requisitos do edital”, ressaltou.
O relator do processo, desembargador Gilberto Pinheiro, constatou que o momento da exigência do documento não constava no edital de abertura e apenas no edital de convocação dos candidatos aprovados. “O momento de exigência do documento de habilitação não era de conhecimento prévio dos candidatos, somente foi conhecida na fase documental”, afirmou.
O Pleno do Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandado de segurança e agravo interno, concedendo a ordem e julgando prejudicado o Agravo, o que garantiu à agravada o direito de ser convocada para as demais fases do certame.
- Macapá, 18 de Setembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 18 Setembro 2019 12:21