Câmara Única do TJAP inicia julgamento de Recurso impetrado por médicos acusados de descumprimento de carga horária de trabalho

camaraunicamed (8).jpgCom o plenário totalmente lotado, e 95 processos em pauta e mais 16 recursos que retornam à análise após anteriores pedido de vista, teve início a 1163ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) na manhã desta terça-feira (17/09). O 5º processo analisado, Apelação Cível Nº 0019772-97.2014.8.03.000, com origem na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, se insurge contra sentença proferida pela juíza Keila Utzig, em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra dois médicos.

camaraunicamed (1).jpgA relatora do processo, desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), narrou que um dos réus, médico concursado do Governo do Amapá para uma carga horária semanal de 40 horas, com remuneração de R$ 9.073,00, exercia suas funções também junto ao Hospital São Camilo, em Macapá, e no Hospital de Clínicas Gaspar Viana, em Belém – PA, havendo provas da impossibilidade física de cumprir a carga horária para a qual foi contratado pelo GEA, apesar de assinar o ponto diariamente.

Quanto ao segundo médico, a relatora esclareceu que ele “era coordenador da Clínica Cirúrgica do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL), e responsável por homologar as Folhas de Ponto do primeiro réu, mesmo sabendo que ele não cumpria a carga horária exigida”.

camaraunicamed (2).jpgA juíza Keila Utzig, titular da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou um dos réus a perda da função pública, ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 182 mil, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de três vezes a sua remuneração e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Para o segundo médico, a sentença da juíza determinou ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 182 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de uma remuneração sua à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos

camaraunicamed (9).jpgDa Tribuna, o advogado Carlos Augusto Vasconcelos, em sustentação oral, alegou que “o procedimento aberto pelo Ministério Público violou todas as prerrogativas do devido processo legal e da ampla defesa, a começar pela ausência de processo disciplinar administrativo”. O advogado arguiu ainda que seu cliente “foi condenado a uma pena pesada, que violou a Lei 66/1993, que trata do Regime Jurídico Único do Servidor Público do Estado do Amapá, não tendo sequer sido ouvido para prestar depoimento”.

Em seu voto, a relatora analisou minuciosamente os autos e concluiu que “há provas inequívocas de que o apelante agiu de forma dolosa e com nítida má fé em detrimento da administração pública, uma vez que realizava a assinatura dos pontos diários sem que estivesse realmente exercendo suas funções no hospital público”. Destacou também que “nos autos há informações de que o mesmo médico, no quadro da Fundação Pública do Hospital de Clínicas Gaspar Viana em Belém, exercia atividades por meio de plantões de 12 horas nos dias de segunda e terça-feira, além de escala de sobreaviso rotativo em dias não fixos”.  

A relatora, entendendo desproporção nas sanções aplicadas, uma vez que a administração pública falhou na fiscalização do controle da carga horária do médico, votou pelo provimento parcial do recurso, apenas para alterar as penalidades impostas, excluindo das mesmas a perda do cargo, a cassação dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. Manteve o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas. O primeiro vogal, desembargador Manoel Brito, acompanhou a relatora. Pediu vista o desembargador Gilberto Pinheiro.

Presidida pela desembargadora Sueli Pini, a 1163ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP contou com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Manoel Brito; João Lages (presidente do TJAP) e Eduardo Contreras. A procuradora de justiça Clara Banha Picanço representou o órgão ministerial.

- Macapá, 17 de Setembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD