Coordenadoria reúne magistrados de todo o estado para o primeiro Debate das Varas Cíveis e de Fazenda Pública

debateciveisejap (1).jpgO coordenador das varas cíveis e de fazenda pública do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carlos Tork, reuniu-se com 10 juízes de varas especializadas e varas de competência geral, de diversas comarcas, para o primeiro debate do setor. Na pauta, propostas de recomendações sobre adicional de insalubridade; gratuidade de justiça; contrato de cartão de crédito consignado; prova emprestada e adimplemento substancial.

debateciveisejap (3).jpgApresentadas previamente pelo coordenador da área, as propostas de recomendação foram acrescidas por mais duas, apresentadas pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP): indenização por danos morais e gratuidade de justiça.

A primeira proposta apresentada pela desembargadora Sueli Pini foi aprovada por maioria. “Nos casos de fixação de indenização por danos morais, deve-se adotar o critério bifásico, consubstanciado, em uma primeira etapa, no estabelecimento de um valor base, considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes recentes, que apreciaram casos semelhantes e, em uma segunda etapa, na ponderação das circunstâncias do caso concreto”, define a Recomendação.

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A segunda proposta da vice-presidente do TJAP, aprovada por unanimidade, reconhece como inconstitucional por vício de iniciativa a Lei Estadual 0933/2005, que assegura gratuidade de pagamento de custas judiciais a todos os cidadãos que recebam, comprovadamente, até 10 salários mínimos.

De acordo com o coordenador das varas cíveis, desembargador Carlos Tork, “o grupo de trabalho aprovou, por maioria, o texto da Recomendação que trata do pagamento de adicional de insalubridade, ficando assegurado desde que haja regulamentação por Lei Estadual, nos casos de servidores estaduais; bem como regulamentação de Lei Municipal, no caso de servidores municipais, não sendo possível sua aplicação analógica com base em Lei Federal”.

debateciveisejap (9).jpgAprovada por unanimidade a segunda Recomendação apresentada pelo desembargador, considera a “presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural como relativa, sendo cabível o indeferimento da gratuidade quando os elementos dos autos permitem, bem como possível seu deferimento parcial”.

Os magistrados aprovaram também, por unanimidade, a Recomendação que define que “a admissão da prova emprestada exige a observância do princípio do contraditório, tanto no processo de origem quanto no processo de destino”.

“A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos firmados com base no Decreto Lei nº 911/1969”, foi o texto da quarta Recomendação, aprovada por unanimidade pelos magistrados.

Participaram do primeiro Debate das Varas Cíveis e de Fazenda Pública o coordenador da área, desembargador Carlos Tork, e os juízes Liége Gomes, titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; Elayne Cantuária, titular a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; Keila Utizig, titular da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; Naif Daibes, titular do Juizado Especial Sul; Eliana Pingarilho, titular da 2ª Vara Cível de Santana; Luiz Carlos Kopes, titular da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes; Marina Vidal, titular da Vara Única da Comarca de Calçoene; Laura Costeira, titular da Vara Única da Comarca de Porto Grande e André Gonçalves, juiz substituto.

- Macapá, 16 de Setembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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