Pleno do TJAP realiza sua 697ª Sessão Ordinária Judicial nesta quarta-feira (11)

PLENOQUARTAPRESID (1).jpgCom 12 processos em pauta, o Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reuniu-se na manhã desta quarta-feira (11/09) para realizar sua 697º Sessão Ordinária Judicial.  Um dos processos julgados foi o Agravo Interno e Mandado de Segurança Nº 0001426-28.2019.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá e tendo como agravada Wesneyana Magave Melo. O Pleno do Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem ao Agravo e julgou procedente a concessão do MS, que garantiu à agravada o direito de ocupar vaga em concurso público da esfera militar pelo critério de idade máxima.

PLENOQUARTAPRESID (10).jpgSegundo a relatora Sueli Pini, a impetrante foi considerada apta em todas as fases do concurso de admissão no quadro de Praça Combatente, restando apenas a fase de investigação documental onde, pela demora da chamada, não possuía mais a idade máxima requerida de 30 anos. “A idade máxima para participar de um concurso na esfera militar tem que ser aferida na inscrição e não na etapa documental. Às vezes a pessoa tem a idade exigida quando se inscreve, mas o concurso demora dois anos ou mais para chamar os aprovados”, declarou.

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A desembargadora julgou prejudicado o Agravo Interno interposto pelo Estado e concedeu a segurança a fim de determinar que a autoridade agravante se abstenha de eliminar a impetrante da segunda fase do exame documental, no que foi acompanhada pela unanimidade dos pares.

Conduzida pelo desembargador-presidente João Lages, a 697ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Carlos Tork e Eduardo Contreras. O procurador de Justiça do Ministério Público do Amapá, Nicolau Crispino, representou o órgão ministerial na Sessão.

- Macapá, 11 de Setembro de 2019 -

Assessoria de Comunicação Social
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