Presidente do TJAP visita espaço destinado à nova Central de Audiências de Custódia no Fórum de Macapá
Na manhã desta terça-feira (10/09), o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Lages, acompanhado do coordenador do programa “Justiça, Presente”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rogério Guedes, do consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), João Vitor Freitas, e do diretor do Fórum de Macapá, juiz Ernesto Collares, realizou visita ao espaço que será destinado à nova Central de Audiências de Custódia, localizado no Fórum de Macapá Desembargador Leal de Mira.
Além da sala de audiências, as novas instalações terão duas novas salas: sendo um espaço reservado para advogados conversarem com seus clientes, e outro para assistentes sociais e psicólogos.
De acordo com o desembargador-presidente, a medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para melhorar o sistema penitenciário incluindo as acomodações dos agentes envolvidos.
“Não podemos permitir que em um sistema carcerário que comporta mil homens tenham três mil. E é exatamente nas audiências de custódia que se pode fazer uma instrução aprofundada dos fatos, concluindo se aquele homem deve ser inserido no sistema penitenciário ou não. A prisão é para quem é bandido contumaz, bandido violento ou é para aquele que está obstruindo o regular trâmite processual”, argumentou o desembargador-presidente.
O coordenador do programa “Justiça, Presente”, Rogério Guedes, afirmou que a medida vem assegurar mais concretamente a fiscalização e o integral respeito a todos os direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. “O espaço é muito bom, bem estruturado e tem uma rede de apoio adequada para que o juiz possa ter opções contra o encarceramento provisório, decidindo com a melhor visibilidade e confiança as medidas alternativas à prisão”, explicou.
A audiência de custódia é um instrumento processual previsto em tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro, por meio do qual toda pessoa que for presa em flagrante deve ser levada à presença de um juiz no prazo de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, bem como a integridade do preso.
Macapá, 10 de Setembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 10 Setembro 2019 14:36