Réus por fraude bancária têm recurso negado pela Câmara Única do TJAP na manhã desta terça-feira (10)
Com 88 processos em análise, teve início às 8 horas desta terça-feira (10), a 1162ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), O primeiro processo julgado, Apelação Cível Nº 0004582-31.2013.8.03.0001, com origem na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, trata de uma fraude bancária. De acordo com os autos, os apelantes participaram de uma operação fraudulenta, “que consistia em “desaverbar empréstimos já realizados, por intermédio de uma funcionária do Banco Pan S.A., que limpava as operações possibilitando que os agentes conseguissem novos empréstimos”.
Foi aberto inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente transformados em processo que corre na 2ª Vara Criminal de Macapá. Os apelantes assinaram termo de confissão de dívida, no qual se comprometem em ressarcir o banco de forma parcelada. Ainda assim se insurgem contra decisão que favorece o Banco PAN quanto à rescisão de contrato com a empresa envolvida na fraude, e requerem reforma da sentença com a condenação do Banco Pan por danos morais e lucros cessantes.
Em defesa do apelado Banco PAN, a advogada Gisela Campos Guimarães iniciou sua sustentação oral dizendo “que o caso é curioso porque o Banco, vítima da fraude, é réu em processo indenizatório”. De acordo com a advogada, os apelantes “vendiam produtos do Banco PAN e averbavam os empréstimos no sistema; após um tempo propunham aos servidores novos empréstimos, apagando do sistema os empréstimos anteriores”.
O relator da matéria, desembargador Carlos Tork descreveu a fraude constante nos autos e afirmou que “pelo que se demonstrou pelo conjunto probatório, depois de cinco anos o Banco decidiu que não havia mais confiança estabelecida, e dentro do seu direito de rescindir esse tipo de contrato de representação comercial, rompeu o mesmo”.
Seu relatório considerou acertada a sentença de primeiro grau e denegou a ordem, inclusive com ônus sucumbenciais aos apelantes. O voto foi seguido pelos vogais, desembargadores Carmo Antônio de Souza e Agostino Silvério Junior.
Presidida pela desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP), a 1162ª Sessão Ordinária da Câmara Única conta com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano); Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Carlos Tork; João Lages (presidente do TJAP); e Eduardo Contreras. O Ministério Público Estadual está representado pela procuradora de justiça Maricélia Campelo.
Macapá, 10 de Setembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 10 Setembro 2019 10:49