5ª Vara Criminal de Macapá realiza Audiência Admonitória para conscientizar condutores para um trânsito sem vítimas
O Brasil é o 4º país que mais mata por crimes de trânsito, com 23,4 mortos para cada 100 mil habitantes. São mais de 47 mil vidas perdidas e mais de 400 mil feridos com sequelas decorrentes de colisões no trânsito, anualmente. O custo para a economia do país é em média de R$ 56 bilhões por ano – ou 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) –, o suficiente para construir 28 mil escolas ou 1800 hospitais. São 104 mortes por dia, o equivalente a uma queda de avião de grande porte diariamente. A 5ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Matias Pires Neto, é a unidade judicial especializada em crimes de trânsito na capital.
Localizada no 1º Andar do Anexo do Fórum Desembargador Leal de Mira, a unidade realiza semanalmente – às quintas-feiras, a partir das 09 horas – a Audiência Admonitória, sessão concentrada com a média de 10 processos em uma só manhã, na qual o magistrado e o promotor designado têm um diálogo mais prolongado com as partes, apresentam vídeo institucional com informações e estatísticas sobre acidentes de trânsito, com viés pela educação e conscientização ao volante.
Segundo o magistrado titular, a característica principal da audiência é oferecer a oportunidade de suspensão condicional do processo. “No caso da nossa unidade, a maioria dos crimes tem pena mínima igual ou inferior a um ano, circunstância que, somada à primariedade do acusado, faz com que ele tenha direito a suspensão condicional do processo, um benefício também conhecido como sursis processual”, explicou o magistrado.
Entre as condicionantes impostas pela Lei dos Juizados Especiais – Lei nº 9099/1995, em seu Artigo 89 – para a suspensão condicional estão: reparação do dano; proibição de frequentar bares e boates após as 23 horas; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (manutenção ou mudança de endereço e emprego, por exemplo); proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização do juiz; e não ser processado por outro crime ou contravenção.
O magistrado explicou que, pelo período de prova, que dura de dois a quatro anos, o acusado precisa atender a estes requisitos para manter sua primariedade, o que pode beneficiá-lo na obtenção de Certidão Negativa Criminal (útil para concursos e seleções, por exemplo), mas basta deixar de atender a qualquer um deles e o processo volta a tramitar normalmente.
“O juízo ainda pode estabelecer outras condições para a suspensão, conforme seu entendimento do que é mais adequado ao caso, como penas pecuniárias, a depender da condição financeira do acusado, e trabalho comunitário, que são administrados pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepma)”, complementou o juiz titular da 5ª Vara Criminal de Macapá.
Mas o magistrado observa que o exercício de tal direito depende da manifestação do acusado, que pode recusá-lo. “Na grande maioria dos casos o réu aceita a sursis processual, pois ao final do período de prova a punibilidade é extinta, o processo é arquivado e, o mais importante de tudo, sua primariedade é mantida”, relatou.
Apesar de a unidade judicial ter como grande maioria de sua demanda os crimes contra o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), embriaguez ao volante, o magistrado explica que já percebe uma redução considerável no cometimento do delito. “Atribuo essa redução a várias razões, entre elas a forte atuação dos órgãos de trânsito e da própria Justiça, que tem sido rigorosa no tratamento desses casos”, explicou.
“Outro fator importante é a maior frequência de uso de aplicativos de trânsito, como Uber, que facilitam bastante, até pelo preço, que uma pessoa que pretenda beber possa trafegar sem grandes dificuldades e riscos”, concluiu.
- Macapá, 09 de Setembro de 2019 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 09 Setembro 2019 06:59